
Atenção trabalhadores! Chegou o último dia para o saque especial do FGTS para aqueles que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e o final de fevereiro deste ano. Esta é a sua chance de resgatar o saldo integral dos depósitos feitos pelos seus antigos empregadores, que estava bloqueado devido à opção pelo saque-aniversário. Entenda os detalhes e veja se você está elegível.
Quem recebe hoje?
Nesta segunda-feira, 10 de março de 2025, os trabalhadores nascidos nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro são os últimos a receber nesta primeira fase de pagamentos. O valor máximo liberado nesta etapa é de R$ 3 mil.

Fonte: poder360.com.br
Como funciona o pagamento?
O pagamento é realizado pela Caixa Econômica Federal. Se você já possui conta cadastrada no aplicativo FGTS, o valor será depositado automaticamente. Caso o seu saldo retido seja superior a R$ 3 mil, não se preocupe! A diferença será paga em uma segunda etapa, no mês de junho.
Entenda a Medida Provisória
A liberação desse saque especial foi possível graças a uma Medida Provisória (MP) publicada no Diário Oficial da União em 28 de fevereiro. Essa MP beneficiou um total de 12,1 milhões de trabalhadores, injetando cerca de R$ 12 bilhões na economia. É importante ressaltar que essa MP é de caráter excepcional e retroativo, ou seja, não se aplica a demissões sem justa causa ocorridas a partir de março de 2025.
O que acontece se eu fui demitido após fevereiro?
Se você aderiu ao saque-aniversário e foi demitido sem justa causa a partir de março de 2025, as regras permanecem as mesmas. O saldo do FGTS continua retido, sendo liberada apenas a multa rescisória de 40%. As demais condições do saque-aniversário não sofreram alterações.
Quem tem direito ao saldo integral?
Dos 12,1 milhões de trabalhadores beneficiados pela MP, estima-se que apenas 2,5 milhões terão direito ao saque integral dos depósitos. Isso porque os outros 9,6 milhões já haviam utilizado a antecipação do saque-aniversário, uma modalidade de empréstimo oferecida por instituições financeiras, e terão esse valor descontado do montante a ser liberado.
Calendário completo de pagamentos
Para facilitar, confira o calendário completo dos pagamentos, com as datas de liberação dos valores:
Valores até R$ 3 mil:
- 6 de março: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS (já pago).
- 7 de março: Nascidos em maio, junho, julho e agosto (já pago).
- 10 de março: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro (hoje!).
Valores acima de R$ 3 mil:
- 17 de junho: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS.
- 18 de junho: Nascidos em maio, junho, julho e agosto.
- 20 de junho: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Fique atento!
Se você se enquadra nos critérios e ainda não sacou o seu FGTS, não perca tempo! Verifique as condições e prazos para garantir o seu direito. Para mais informações, acesse o aplicativo FGTS ou procure uma agência da Caixa Econômica Federal.
Dúvidas Frequentes
O que é o Saque-Aniversário?
O Saque-Aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador sacar anualmente uma parcela do seu FGTS no mês do seu aniversário. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa, a não ser na situação excepcional prevista pela Medida Provisória.
Como aderir ao Saque-Aniversário?
A adesão ao Saque-Aniversário pode ser feita através do aplicativo FGTS, no site da Caixa Econômica Federal ou nas agências da Caixa. É importante ler atentamente as condições antes de optar por essa modalidade.
O que é o Saque-Rescisão?
O Saque-Rescisão é a modalidade tradicional do FGTS, onde o trabalhador tem direito a sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa, além da multa rescisória de 40%.
Posso voltar atrás e cancelar o Saque-Aniversário?
Sim! É possível cancelar a opção pelo Saque-Aniversário a qualquer momento. No entanto, o trabalhador só poderá sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa após um período de carência de 25 meses.
Onde posso obter mais informações sobre o FGTS?
Para mais informações sobre o FGTS, acesse o site da Caixa Econômica Federal ou entre em contato com a Central de Atendimento da Caixa.
Mantenha-se informado e aproveite seus benefícios!