
Atenção trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS! A segunda parcela dos valores bloqueados para quem foi demitido entre 2020 e 2025 começa a ser paga em fevereiro. Entenda quem tem direito e como sacar.
O pagamento da segunda parcela dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam bloqueados para trabalhadores demitidos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 e que aderiram ao saque-aniversário, terá início na próxima segunda-feira, dia 2 de fevereiro. A liberação dos saldos remanescentes se estenderá até 12 de fevereiro, com uma estimativa de liberar R$ 3,9 bilhões nesta etapa, beneficiando 822.559 pessoas.
A autorização para essa liberação foi concedida por meio de uma medida provisória (MP) publicada em 23 de dezembro. Na primeira fase, foram pagos R$ 3,8 bilhões, alcançando 14.096.241 trabalhadores (14,1 milhões). Agora, a segunda etapa quitará o saldo remanescente, com depósitos programados de 2 a 12 de fevereiro.
Fonte: meutudo.com.br
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a maioria dos beneficiários receberá os valores automaticamente nas contas bancárias registradas no aplicativo do FGTS. Aqueles que não forneceram informações bancárias poderão realizar o saque nos terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal (Caixa), casas lotéricas ou unidades do Caixa Aqui, utilizando o cartão cidadão e a senha. Sem o cartão cidadão, será possível sacar até R$ 1.500 apenas com a senha cidadão nos canais de autoatendimento. O saque por biometria digital também estará disponível, com um limite de R$ 3 mil.
Dos 14,1 milhões de trabalhadores com saldo disponível, 9,9 milhões têm parte dos recursos comprometida com empréstimos, o que impede o saque integral, conforme informações do MTE. Outros 2,1 milhões têm o saldo totalmente comprometido, sem valores disponíveis para retirada.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, criticou o saque-aniversário por impedir o acesso ao fundo em caso de demissão. Ele mencionou que esta é a segunda vez consecutiva que o governo edita uma MP para liberar o saldo retido do saque-aniversário. “O saque-aniversário tem essa crueldade com o trabalhador e com a trabalhadora, que adere à modalidade e fica impedido de acessar o saldo quando perde o emprego”, afirmou.
O saque-aniversário é uma opção que permite ao trabalhador retirar anualmente, no mês de seu aniversário, uma parte do saldo da conta do FGTS, acrescida de um valor adicional. Em contrapartida, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa, tendo acesso apenas à multa rescisória de 40% paga pelo empregador. As regras permitem que o trabalhador solicite o retorno ao saque-rescisão a qualquer momento, mas a mudança só entra em vigor após dois anos da data do pedido.
Segundo o MTE, desde 2020, aproximadamente R$ 197 bilhões foram liberados por meio do saque-aniversário. Desse montante, 40% foram pagos diretamente aos trabalhadores e 60% destinados aos bancos, devido a operações de antecipação de crédito. Atualmente, 40,3 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário, com 28,5 milhões possuindo contratos ativos de antecipação. O FGTS, em sua totalidade, abrange cerca de 130 milhões de trabalhadores.
Tire suas dúvidas sobre o saque do FGTS:
- Quem tem direito à liberação dos valores?
Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 01/01/2020 e 23/12/2025, e que possuam saldo disponível na conta do FGTS relativa ao contrato. - Em quais casos de rescisão contratual os valores serão liberados?
- Despedida sem justa causa;
- Despedida indireta, por culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Extinção normal do contrato a termo, inclusive o de trabalhadores temporários;
- Suspensão total do trabalho avulso.
- Quem não poderá sacar?
Após 23 de dezembro, trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS. - Até quando vale a medida?
O benefício é válido para trabalhadores demitidos até a data da publicação da MP (23 de dezembro). - Preciso sair do saque-aniversário para acessar os recursos?
Não. Mas, após 23 de dezembro de 2025, quem estiver nessa modalidade e for demitido terá o saldo retido. - Posso retirar o restante se comprometi parte do saldo com empréstimos?
Sim, o valor disponível que não foi comprometido. - Já estou em outro emprego, posso receber?
Sim, os valores relativos ao vínculo do qual foi demitido. - Estou na regra de transição do saque-aniversário e fui demitido, recebo?
Sim. - A MP muda alguma regra do Saque-Aniversário?
Não, apenas libera temporariamente os recursos bloqueados. - Optei pelo saque-aniversário, migrei para o saque-rescisão e fui demitido quando ainda estava no saque-aniversário. Recebo?
Sim. - Como sacar?
Crédito automático na conta cadastrada no app FGTS. Sem conta cadastrada, saque com cartão cidadão e senha nos canais da Caixa. - Não estou cadastrado no app da Caixa, como receber?
Saque nos canais da Caixa com cartão cidadão e senha. Sem o cartão, saque de até R$ 1.500 com senha cidadão. Saque por biometria digital até R$ 3.000. - Rescisão por acordo, há direito ao saque?
Sim, 80% do saldo disponível. - Como consultar o direito ao saque?
Agências da Caixa, 0800 726 0207 (Opção 4), Aplicativo FGTS. - Como saber quanto vou receber?
Consulte o extrato das contas do FGTS no aplicativo. Códigos: SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.



