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Saque FGTS: Demitidos entre 2020 e 2025 recebem 2ª parcela em fevereiro

Atenção trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS! A segunda parcela dos valores bloqueados para quem foi demitido entre 2020 e 2025 começa a ser paga em fevereiro. Entenda quem tem direito e como sacar.

O pagamento da segunda parcela dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam bloqueados para trabalhadores demitidos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 e que aderiram ao saque-aniversário, terá início na próxima segunda-feira, dia 2 de fevereiro. A liberação dos saldos remanescentes se estenderá até 12 de fevereiro, com uma estimativa de liberar R$ 3,9 bilhões nesta etapa, beneficiando 822.559 pessoas.

A autorização para essa liberação foi concedida por meio de uma medida provisória (MP) publicada em 23 de dezembro. Na primeira fase, foram pagos R$ 3,8 bilhões, alcançando 14.096.241 trabalhadores (14,1 milhões). Agora, a segunda etapa quitará o saldo remanescente, com depósitos programados de 2 a 12 de fevereiro.

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Fonte: meutudo.com.br

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a maioria dos beneficiários receberá os valores automaticamente nas contas bancárias registradas no aplicativo do FGTS. Aqueles que não forneceram informações bancárias poderão realizar o saque nos terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal (Caixa), casas lotéricas ou unidades do Caixa Aqui, utilizando o cartão cidadão e a senha. Sem o cartão cidadão, será possível sacar até R$ 1.500 apenas com a senha cidadão nos canais de autoatendimento. O saque por biometria digital também estará disponível, com um limite de R$ 3 mil.

Dos 14,1 milhões de trabalhadores com saldo disponível, 9,9 milhões têm parte dos recursos comprometida com empréstimos, o que impede o saque integral, conforme informações do MTE. Outros 2,1 milhões têm o saldo totalmente comprometido, sem valores disponíveis para retirada.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, criticou o saque-aniversário por impedir o acesso ao fundo em caso de demissão. Ele mencionou que esta é a segunda vez consecutiva que o governo edita uma MP para liberar o saldo retido do saque-aniversário. “O saque-aniversário tem essa crueldade com o trabalhador e com a trabalhadora, que adere à modalidade e fica impedido de acessar o saldo quando perde o emprego”, afirmou.

O saque-aniversário é uma opção que permite ao trabalhador retirar anualmente, no mês de seu aniversário, uma parte do saldo da conta do FGTS, acrescida de um valor adicional. Em contrapartida, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa, tendo acesso apenas à multa rescisória de 40% paga pelo empregador. As regras permitem que o trabalhador solicite o retorno ao saque-rescisão a qualquer momento, mas a mudança só entra em vigor após dois anos da data do pedido.

Segundo o MTE, desde 2020, aproximadamente R$ 197 bilhões foram liberados por meio do saque-aniversário. Desse montante, 40% foram pagos diretamente aos trabalhadores e 60% destinados aos bancos, devido a operações de antecipação de crédito. Atualmente, 40,3 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário, com 28,5 milhões possuindo contratos ativos de antecipação. O FGTS, em sua totalidade, abrange cerca de 130 milhões de trabalhadores.

Tire suas dúvidas sobre o saque do FGTS:

  1. Quem tem direito à liberação dos valores?
    Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 01/01/2020 e 23/12/2025, e que possuam saldo disponível na conta do FGTS relativa ao contrato.
  2. Em quais casos de rescisão contratual os valores serão liberados?
    • Despedida sem justa causa;
    • Despedida indireta, por culpa recíproca ou força maior;
    • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
    • Extinção normal do contrato a termo, inclusive o de trabalhadores temporários;
    • Suspensão total do trabalho avulso.
  3. Quem não poderá sacar?
    Após 23 de dezembro, trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS.
  4. Até quando vale a medida?
    O benefício é válido para trabalhadores demitidos até a data da publicação da MP (23 de dezembro).
  5. Preciso sair do saque-aniversário para acessar os recursos?
    Não. Mas, após 23 de dezembro de 2025, quem estiver nessa modalidade e for demitido terá o saldo retido.
  6. Posso retirar o restante se comprometi parte do saldo com empréstimos?
    Sim, o valor disponível que não foi comprometido.
  7. Já estou em outro emprego, posso receber?
    Sim, os valores relativos ao vínculo do qual foi demitido.
  8. Estou na regra de transição do saque-aniversário e fui demitido, recebo?
    Sim.
  9. A MP muda alguma regra do Saque-Aniversário?
    Não, apenas libera temporariamente os recursos bloqueados.
  10. Optei pelo saque-aniversário, migrei para o saque-rescisão e fui demitido quando ainda estava no saque-aniversário. Recebo?
    Sim.
  11. Como sacar?
    Crédito automático na conta cadastrada no app FGTS. Sem conta cadastrada, saque com cartão cidadão e senha nos canais da Caixa.
  12. Não estou cadastrado no app da Caixa, como receber?
    Saque nos canais da Caixa com cartão cidadão e senha. Sem o cartão, saque de até R$ 1.500 com senha cidadão. Saque por biometria digital até R$ 3.000.
  13. Rescisão por acordo, há direito ao saque?
    Sim, 80% do saldo disponível.
  14. Como consultar o direito ao saque?
    Agências da Caixa, 0800 726 0207 (Opção 4), Aplicativo FGTS.
  15. Como saber quanto vou receber?
    Consulte o extrato das contas do FGTS no aplicativo. Códigos: SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.

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