
Moradores de Campo Mourão, no Paraná, afetados pelas recentes tempestades, têm agora a possibilidade de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A Caixa Econômica Federal já autorizou a liberação dos recursos, permitindo que os trabalhadores da cidade possam utilizar o FGTS para auxiliar na recuperação após o desastre natural.
Como Solicitar o Saque Calamidade?
O processo de solicitação é feito de forma totalmente digital, através do Aplicativo FGTS, o que facilita o acesso ao benefício sem a necessidade de deslocamento a agências. É importante ressaltar que a medida se aplica apenas aos moradores cujos endereços foram reconhecidos pela Defesa Civil municipal.
Fonte: g1.globo.com
Qual o Prazo para Solicitar o Saque?
Os trabalhadores de Campo Mourão que se enquadram nos critérios estabelecidos têm até o dia 24 de fevereiro de 2026 para realizar a solicitação do saque. A Caixa Econômica Federal recomenda que os pedidos sejam feitos o mais breve possível, evitando assim possíveis contratempos ou perda do prazo.
Quais são as Regras para ter Acesso ao Saque Calamidade do FGTS?
Para ter direito ao saque calamidade, é necessário atender a algumas exigências, como:
- Possuir saldo disponível na conta do FGTS.
- Não ter efetuado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses.
O valor máximo para retirada é de R$ 6.200 por conta vinculada, sempre respeitando o limite do saldo existente na conta do trabalhador.
Como é Feita a Solicitação pelo Aplicativo FGTS?
A Caixa Econômica Federal prioriza a solicitação via Aplicativo FGTS, onde o trabalhador pode anexar os documentos necessários e acompanhar o andamento do pedido de forma online. É fundamental verificar, no aplicativo, se o endereço do solicitante está devidamente incluído no reconhecimento oficial da Defesa Civil.
Outras Modalidades de Saque do FGTS
É importante lembrar que, além do saque por calamidade, o FGTS oferece outras modalidades de saque, cada uma com suas regras e critérios específicos:
- Demissão sem Justa Causa: Permite a retirada integral do saldo da conta, acrescido da multa rescisória.
- Aquisição da Casa Própria: O saldo pode ser utilizado para compra, amortização ou quitação de financiamento habitacional.
- Saque-Aniversário: Possibilita o saque anual de parte do saldo, no mês de aniversário do trabalhador, com a renúncia ao saque integral em caso de demissão sem justa causa.
- Aposentadoria: Liberação do saldo integral da conta.
- Doenças Graves: Saque em casos de doenças graves do trabalhador ou de seus dependentes.
- Falecimento do Trabalhador: Os dependentes podem sacar o saldo.
- Idade Igual ou Superior a 70 Anos: Liberação do saldo para o trabalhador.
- Conta Inativa por Três Anos Consecutivos: Saque do saldo de contas sem depósitos por três anos ou mais.
Para mais informações sobre as modalidades de saque e os requisitos específicos de cada uma, consulte o Aplicativo FGTS ou os canais de atendimento da Caixa Econômica Federal.



