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Saque Calamidade do FGTS Liberado em Campo Mourão, PR

Moradores de Campo Mourão, no Paraná, afetados pelas recentes tempestades, têm agora a possibilidade de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A Caixa Econômica Federal já autorizou a liberação dos recursos, permitindo que os trabalhadores da cidade possam utilizar o FGTS para auxiliar na recuperação após o desastre natural.

Como Solicitar o Saque Calamidade?

O processo de solicitação é feito de forma totalmente digital, através do Aplicativo FGTS, o que facilita o acesso ao benefício sem a necessidade de deslocamento a agências. É importante ressaltar que a medida se aplica apenas aos moradores cujos endereços foram reconhecidos pela Defesa Civil municipal.

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Fonte: g1.globo.com

Qual o Prazo para Solicitar o Saque?

Os trabalhadores de Campo Mourão que se enquadram nos critérios estabelecidos têm até o dia 24 de fevereiro de 2026 para realizar a solicitação do saque. A Caixa Econômica Federal recomenda que os pedidos sejam feitos o mais breve possível, evitando assim possíveis contratempos ou perda do prazo.

Quais são as Regras para ter Acesso ao Saque Calamidade do FGTS?

Para ter direito ao saque calamidade, é necessário atender a algumas exigências, como:

  • Possuir saldo disponível na conta do FGTS.
  • Não ter efetuado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses.

O valor máximo para retirada é de R$ 6.200 por conta vinculada, sempre respeitando o limite do saldo existente na conta do trabalhador.

Como é Feita a Solicitação pelo Aplicativo FGTS?

A Caixa Econômica Federal prioriza a solicitação via Aplicativo FGTS, onde o trabalhador pode anexar os documentos necessários e acompanhar o andamento do pedido de forma online. É fundamental verificar, no aplicativo, se o endereço do solicitante está devidamente incluído no reconhecimento oficial da Defesa Civil.

Outras Modalidades de Saque do FGTS

É importante lembrar que, além do saque por calamidade, o FGTS oferece outras modalidades de saque, cada uma com suas regras e critérios específicos:

  • Demissão sem Justa Causa: Permite a retirada integral do saldo da conta, acrescido da multa rescisória.
  • Aquisição da Casa Própria: O saldo pode ser utilizado para compra, amortização ou quitação de financiamento habitacional.
  • Saque-Aniversário: Possibilita o saque anual de parte do saldo, no mês de aniversário do trabalhador, com a renúncia ao saque integral em caso de demissão sem justa causa.
  • Aposentadoria: Liberação do saldo integral da conta.
  • Doenças Graves: Saque em casos de doenças graves do trabalhador ou de seus dependentes.
  • Falecimento do Trabalhador: Os dependentes podem sacar o saldo.
  • Idade Igual ou Superior a 70 Anos: Liberação do saldo para o trabalhador.
  • Conta Inativa por Três Anos Consecutivos: Saque do saldo de contas sem depósitos por três anos ou mais.

Para mais informações sobre as modalidades de saque e os requisitos específicos de cada uma, consulte o Aplicativo FGTS ou os canais de atendimento da Caixa Econômica Federal.

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