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Saque de R$ 6.220 da CAIXA: Quem Pode Sacar e Como?

Uma nova oportunidade de auxílio financeiro está disponível para diversos trabalhadores em 2026. A Caixa Econômica Federal liberou, a partir de 21 de janeiro, o Saque Calamidade do FGTS, permitindo o resgate de até R$ 6.220. Entenda quem tem direito a esse benefício e como realizar a solicitação.

O que é o Saque Calamidade do FGTS?

O Saque Calamidade é uma modalidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que possibilita aos trabalhadores afetados por desastres naturais o acesso a recursos financeiros para auxiliar na recuperação. O valor máximo para saque é de R$ 6.220 por conta vinculada.

Quem pode solicitar o saque?

Para ter direito ao Saque Calamidade, é necessário que o trabalhador resida em um município que tenha decretado estado de calamidade pública e que tenha sido habilitado pela Caixa Econômica Federal. A liberação do saque ocorre após a declaração da situação de calamidade pela Defesa Civil local e a habilitação do município junto à Caixa.

Neste momento, trabalhadores residentes nas cidades de:

  • Açucena (MG)
  • Almenara (MG)
  • Cerro Grande do Sul (RS)
  • Massaranduba (SC)

podem solicitar o saque. O prazo para a solicitação é até o dia 20 de abril de 2026.

FGTS Calamidade RicMais

Fonte: uploads.ric.com.br

Como solicitar o Saque Calamidade?

A Caixa Econômica Federal facilita o processo de solicitação através do aplicativo FGTS. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o app FGTS e toque em “Meus Saques”.
  2. Escolha “Outras Situações de Saques”.
  3. Selecione “Calamidade pública”.
  4. Informe login e senha, caso solicitado.
  5. Confira os requisitos, leia as condições e clique em “Solicitar Saque”.
  6. Digite o nome do município e selecione-o na lista.
  7. Informe o comprovante de endereço, CEP e número da residência.
  8. Escolha receber por crédito em conta bancária ou presencialmente.
  9. Anexe os documentos solicitados e envie.
  10. Aguarde a análise da Caixa.

Documentos necessários

Para realizar a solicitação, é importante ter os seguintes documentos:

  • Comprovante de residência atual (emitido até 120 dias antes da decretação), em nome do solicitante.
  • Na falta desse comprovante, pode ser declaração do Governo Municipal ou do Distrito Federal, informando residência na área afetada.
  • Em caso de ausência total, apresentar declaração própria, incluindo dados pessoais e endereço completo para conferência.
  • Documento de identidade (RG, CNH ou equivalente).
  • CPF.
  • Foto de rosto segurando o documento de identificação.
  • Se o comprovante estiver em nome de cônjuge: certidão de casamento ou união estável.
  • CTPS física/digital ou documento que comprove vínculo, caso atendimento presencial.

Canais de Atendimento da Caixa

Em caso de dúvidas ou dificuldades, a Caixa disponibiliza os seguintes canais de atendimento:

  • Capitais e regiões metropolitanas: 4004 0104
  • Demais regiões: 0800 104 0 104

Aproveite essa oportunidade para obter o auxílio financeiro necessário em momentos de dificuldade. Verifique se você se enquadra nos critérios e realize a solicitação o mais breve possível.

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