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Reforma Tributária e o FGTS: O que Muda para o Trabalhador?

A Reforma Tributária, implementada pela Lei Complementar nº 214/2025, introduziu mudanças que geram dúvidas sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Entenda como a nova legislação impacta as operações do FGTS e o que permanece inalterado para o trabalhador.

O FGTS Não Será Tributado Diretamente

É essencial esclarecer que o FGTS em si não será tributado pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A reforma não tem a intenção de taxar o valor acumulado nas contas individuais dos trabalhadores. O FGTS continua sendo um direito garantido, crucial para a segurança financeira em casos de demissão sem justa causa e outras situações previstas em lei.

A Importância do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço representa um depósito mensal feito pelo empregador em nome do trabalhador. Este fundo oferece suporte financeiro, especialmente em momentos de desemprego. A legislação permite o saque do FGTS em diversas situações, com o objetivo principal de proporcionar segurança financeira fora do mercado de trabalho.

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Como a Reforma Tributária Afeta as Operações do FGTS

A Reforma Tributária, através do Artigo 212 da Lei Complementar nº 214/2025, estabelece que as operações relacionadas ao FGTS estarão sujeitas à incidência do IBS e da CBS, com uma alíquota uniforme em todo o país. O objetivo é manter a carga tributária incidente sobre essas operações, sem afetar o valor base do fundo. O FGTS, enquanto entidade, não será um contribuinte direto desses tributos.

As operações sujeitas à nova tributação são aquelas necessárias para a aplicação da Lei nº 8.036/90, realizadas pelo agente operador do FGTS, agentes financeiros e outros bancos. Operações realizadas pelo agente operador do FGTS terão alíquota zero de IBS e CBS, conforme o § 3º, inciso I.

As operações realizadas pelos agentes financeiros e demais bancos, conforme os incisos II e III do § 2º do Art. 212, estarão sujeitas às alíquotas necessárias para manter a carga tributária atual. Assim, a tributação incidirá sobre os serviços e operações realizados por essas entidades no âmbito do FGTS, e não sobre o montante acumulado no fundo.

Exceções: Outros Fundos Garantidores

A reforma também prevê, no Artigo 213, que operações relacionadas a outros fundos garantidores e executores de políticas públicas, como os de habitação e desenvolvimento regional, não estarão sujeitas à incidência do IBS e da CBS. Isso abrange os serviços de administração e operacionalização prestados a esses fundos, que também não serão contribuintes dos novos tributos.

Essa medida visa garantir a continuidade e a eficiência de políticas públicas essenciais, aplicando-se também a fundos criados após a publicação da Lei Complementar nº 214/2025.

Lista de Fundos Isentos

Um ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal do Brasil (RFB) será responsável por listar os fundos garantidores e executores de políticas públicas existentes na data de publicação da lei. Essa lista será atualizada periodicamente para incluir novos fundos com as mesmas características.

Conclusão

A Reforma Tributária traz ajustes importantes nas operações financeiras ligadas ao FGTS, mas o direito do trabalhador ao Fundo de Garantia permanece resguardado. É fundamental acompanhar as mudanças na legislação tributária brasileira para assegurar seus direitos e entender como essas alterações impactam suas finanças.

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