Nova Lei Amplia Acesso à Pensão por Morte do INSS
A recente Lei nº 15.108, que entrou em vigor em março de 2025, revolucionou as normas para a concessão de pensão por morte no Brasil. Essa legislação traz impactos significativos, especialmente para famílias que têm sob sua guarda netos, sobrinhos ou enteados. Agora, o INSS é legalmente obrigado a reconhecer esses menores como dependentes, desde que comprovado o vínculo legal, simplificando o processo e diminuindo a necessidade de ações judiciais para garantir o benefício.

Quem Pode Ser Considerado Dependente?
Anteriormente, avós, tios ou padrastos que proviam o sustento de crianças e adolescentes frequentemente enfrentavam obstáculos para assegurar a pensão. Com a nova lei, estabelecem-se critérios claros para o reconhecimento desse direito, equiparando essas situações às de filhos biológicos ou adotivos.
A legislação permite que netos, sobrinhos e enteados recebam a pensão por morte se o segurado falecido detinha a responsabilidade legal sobre o menor. A exigência principal é a comprovação de guarda judicial ou tutela formalizada antes do falecimento. A simples coabitação com o responsável, sem o respaldo de uma decisão judicial, não é suficiente para a concessão do benefício.
Requisitos e Ordem de Prioridade
Adicionalmente, o menor deve ter até 21 anos, exceto em casos de invalidez ou deficiência grave, e a dependência econômica deve ser demonstrada. É importante observar que o INSS segue a ordem de prioridade estabelecida por lei, que prioriza cônjuges e filhos em relação aos demais dependentes.
Como Solicitar o Benefício?
O pedido de pensão pode ser realizado através do aplicativo ou site Meu INSS, mediante o envio da documentação comprobatória da guarda, tutela e dependência financeira. O valor da pensão é calculado com base nas regras gerais, correspondendo a 50% do valor do benefício original, acrescido de 10% por dependente, respeitando o piso salarial mínimo.
Atenção ao Prazo!
Especialistas alertam para a importância de observar o prazo para a solicitação do benefício. Atrasos podem resultar na redução dos valores retroativos e comprometer a renda do menor dependente. Portanto, é crucial reunir a documentação necessária e realizar o pedido o mais breve possível.
Documentação Necessária
- Certidão de óbito do segurado.
- Documento de identificação com foto e CPF do menor dependente.
- Comprovação da guarda judicial ou tutela (alvará ou termo de guarda/tutela).
- Documentos que comprovem a dependência econômica do menor em relação ao segurado falecido (ex: comprovantes de residência no mesmo endereço, declaração de imposto de renda, etc.).
- Outros documentos que o INSS possa solicitar, dependendo do caso.
Onde Encontrar Mais Informações?
Para obter informações detalhadas e atualizadas sobre a pensão por morte para netos, sobrinhos e enteados, consulte o site oficial do INSS ou agende um atendimento em uma agência da Previdência Social. Mantenha-se informado sobre seus direitos e garanta o acesso aos benefícios previdenciários a que você tem direito.



