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Multa do FGTS: O que muda em 2025, cálculo e direitos na demissão

A multa rescisória do FGTS é um direito importante para o trabalhador brasileiro demitido sem justa causa. Entenda as mudanças para 2025, como calcular o valor e quais são seus direitos em caso de demissão.

O que é a multa rescisória de 40% do FGTS?

A multa rescisória é uma obrigação legal do empregador quando o trabalhador é demitido sem justa causa. Corresponde a 40% de todo o montante que a empresa depositou no fundo de garantia do empregado durante o tempo em que ele trabalhou na empresa. Este valor não se confunde com o saldo da conta do FGTS, mas é calculado com base nele.

Se o trabalhador sair da empresa por vontade própria ou for demitido por justa causa, não terá direito a esta multa. Ela é exclusiva para casos de demissão sem justa causa.

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Fonte: jornalcontabil.ig.com.br

Como calcular o valor da multa?

Calcular a multa rescisória de 40% é simples. Primeiro, é preciso saber o saldo total que a empresa depositou no FGTS durante o período do contrato de trabalho. Esse saldo inclui os depósitos mensais de 8% do salário, a correção monetária e os juros. O valor pode ser consultado no aplicativo do FGTS.

Com o saldo total em mãos, basta multiplicar esse valor por 0,40. A fórmula é: Saldo Total do FGTS x 0,40. Por exemplo, se o saldo for de R$ 10.000,00, a multa será de R$ 4.000,00. O empregador paga este valor através de uma guia de recolhimento e deposita na conta do FGTS do trabalhador.

Quando a multa é de 20%?

Em casos de demissão por acordo entre a empresa e o trabalhador, a multa rescisória é de 20%. Essa modalidade, prevista na legislação, garante alguns direitos, mas reduz o valor da multa. O cálculo é feito sobre 20% do saldo do FGTS. Nessa situação, o trabalhador pode sacar 80% do saldo do FGTS e 20% da multa, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

O impacto do Saque-Aniversário nas regras

O Saque-Aniversário permite ao trabalhador sacar uma parte do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. No entanto, quem adere a essa modalidade perde o direito de sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa. O trabalhador continua tendo direito à multa de 40%, mas não pode sacar o valor integral depositado pela empresa.

Para retornar ao Saque-Rescisão, é necessário aguardar um período de carência de 25 meses após a solicitação da mudança.

Novas regras do Saque-Aniversário em 2025

A partir de novembro de 2025, novas restrições entraram em vigor para quem antecipa o Saque-Aniversário. A antecipação é um tipo de empréstimo que utiliza as parcelas futuras do saque como garantia. Agora, o trabalhador pode antecipar até cinco parcelas, com um valor máximo de R$ 500,00 por saque. Além disso, foi estabelecido um prazo de carência de 90 dias para a primeira antecipação após aderir ao Saque-Aniversário. Essas medidas visam proteger a saúde financeira do trabalhador.

Outros direitos na demissão sem justa causa

Além da multa de 40%, o trabalhador demitido sem justa causa tem outros direitos garantidos por lei. Entre eles, estão o aviso prévio (trabalhado ou indenizado), o saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão), férias vencidas e proporcionais (com adicional de um terço) e o décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados no ano.

O saque do FGTS, incluindo a multa, e o direito ao seguro-desemprego (se cumprir os requisitos) também são direitos do trabalhador. É fundamental conferir todos os valores na documentação de rescisão e, em caso de dúvidas, procurar o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.

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