
Atenção, aposentados e pensionistas! O prazo para contestar descontos não autorizados em seus benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está se esgotando. Beneficiários que identificaram débitos indevidos têm até o dia 14 de novembro para registrar suas contestações e garantir o ressarcimento dos valores.
O Ministério da Previdência Social (MPS) reforça a importância de contestar esses descontos, que, em muitos casos, são referentes a mensalidades de entidades associativas não autorizadas pelos beneficiários. Segundo o MPS, quase 98% dos descontos dessa natureza não possuem autorização formal.
Fonte: mogianaonline.com.br
Como Registrar a Contestação
O registro da contestação é gratuito e pode ser feito através de três canais oficiais:
- Meu INSS: Através do aplicativo ou site, acessando com CPF e senha da plataforma Gov.br.
- Central 135: Ligação gratuita, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
- Agências dos Correios: Mais de 5 mil agências oferecem atendimento assistido e gratuito para o registro.
Passo a Passo no Meu INSS
A forma mais rápida e prática de contestar é através do Meu INSS. Siga este passo a passo:
- Acesse o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
- Clique em “Não autorizei o desconto” para registrar a contestação.
Após o registro, a entidade associativa responsável pelo desconto tem até 15 dias úteis para responder à reclamação.
Adesão ao Acordo de Ressarcimento
Caso a entidade não responda no prazo estabelecido, o INSS disponibilizará automaticamente a opção de adesão ao acordo de ressarcimento. Essa adesão é gratuita, dispensa o envio de documentos adicionais e permanece aberta mesmo após o dia 14 de novembro.
Como Aderir ao Acordo pelo Meu INSS:
- Acesse o campo “Consultar Pedidos” no Meu INSS.
- Clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido de contestação (se houver mais de um).
- No final da tela, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
- Confirme o envio da aceitação do acordo.
Devolução dos Valores
Após a adesão ao acordo, o governo federal realizará a devolução dos valores, que serão depositados automaticamente na conta bancária onde o beneficiário recebe o benefício previdenciário. O valor será corrigido pela inflação oficial (INPC) referente ao período do desconto, garantindo que o beneficiário receba o valor integral a que tem direito.
O Ministério da Previdência Social (MPS) enfatiza que não é necessário ingressar com ação judicial para obter o ressarcimento. A via administrativa através do INSS é o caminho mais rápido e eficiente.
Balanço do Programa
Desde maio, o INSS já registrou 5,9 milhões de contestações por parte dos beneficiários. O governo já restituiu R$ 2,4 bilhões a 3,6 milhões de aposentados e pensionistas, o que corresponde a 75,3% do total de beneficiários aptos a aderir ao acordo (4,7 milhões).
Entenda o Desconto Indevido
É importante lembrar que os descontos de mensalidades de entidades associativas só são permitidos mediante autorização expressa do aposentado ou pensionista, com a assinatura de um termo de autorização. A ausência dessa autorização torna o desconto irregular e passível de contestação.
A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS continua investigando as fraudes relacionadas aos descontos irregulares nos benefícios, buscando identificar e punir os responsáveis por essas práticas lesivas aos beneficiários.
Não perca tempo! Verifique seus extratos e, caso identifique descontos não autorizados, registre sua contestação o mais rápido possível e garanta seus direitos.




