
Justiça libera mais de R$ 1,4 bilhão para pagamento de atrasados do INSS
Uma excelente notícia para aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que venceram ações judiciais contra o órgão! O Conselho da Justiça Federal (CJF) acaba de liberar um montante de R$ 1,4 bilhão para quitar atrasados referentes a processos de concessão ou revisão de benefícios. Essa medida representa um alívio financeiro significativo para milhares de brasileiros que aguardavam esses pagamentos retroativos.
Quem tem direito a receber?
A quantia total será destinada a 87 mil segurados, abrangendo um total de 65,3 mil processos já finalizados, nos quais não cabe mais recurso por parte do INSS. Os pagamentos serão efetuados por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que englobam atrasados de até 60 salários mínimos, o que equivale a R$ 97.260 neste ano. Essa modalidade abrange diversos benefícios, como aposentadorias, pensões, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Quando o pagamento será realizado?
Os beneficiários que terão direito a receber neste lote são aqueles que ganharam a ação judicial e tiveram a ordem de pagamento emitida pelo juiz durante o mês de janeiro de 2026. O depósito do montante deverá ser efetuado na conta do beneficiário ou de seu advogado até o início de março. É importante ressaltar que o CJF liberou um total de R$ 1,8 bilhão para quitar débitos com 149,1 mil cidadãos em 119,7 mil processos diversos, incluindo também casos envolvendo servidores públicos, além dos previdenciários do INSS.
Fonte: mellofurtado.adv.br
Como consultar a data de pagamento?
O CJF informou que cabe aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) definir o dia exato do depósito, seguindo seus próprios cronogramas. Para verificar a data em que o pagamento será efetuado, o segurado deverá consultar o site do TRF responsável por sua região ou entrar em contato com seu advogado. O valor a ser depositado poderá ser encontrado no campo “Valor inscrito na proposta”, no site do TRF correspondente. Após a realização do pagamento, o status da consulta será atualizado para “Pago total ao juízo”.
Para os segurados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, o TRF responsável é o da 3ª Região, cujo site para consulta é o trf3.jus.br. Para realizar a consulta, será necessário informar o número do CPF, o número da OAB do advogado da causa ou o número do processo.
Entenda o que são os atrasados do INSS
Os atrasados do INSS correspondem aos valores retroativos devidos aos segurados que obtiveram ganho de causa em ações judiciais contra o órgão. Essas ações podem estar relacionadas à revisão de um benefício, quando o segurado comprova que recebia um valor inferior ao que tinha direito, ou à concessão de um benefício, quando busca o reconhecimento de um direito inicial.
Na Justiça, é possível discutir benefícios como auxílio-doença, aposentadoria (por tempo de contribuição, por idade, por invalidez e da pessoa com deficiência) ou até mesmo o BPC (Benefício de Prestação Continuada), que consiste em uma renda assistencial para pessoas de baixa renda com deficiência ou idosas.
É importante ressaltar que esses valores são pagos em lotes mensais, de acordo com o mês em que a RPV foi autorizada pelo juiz. A data da emissão da RPV pode ser verificada no acompanhamento processual.
Como saber se o pagamento será feito por RPV ou precatório?
A forma de pagamento dos atrasados depende do valor total da dívida. As RPVs são utilizadas para dívidas de até 60 salários mínimos e são pagas com maior agilidade, em até dois meses após a ordem de pagamento do juiz. Já os precatórios são utilizados para dívidas de valor superior a 60 salários mínimos e são pagos apenas uma vez por ano, conforme a data de inscrição da proposta no sistema.
Ao realizar a consulta no site do TRF responsável, será possível identificar se o pagamento será feito por RPV (requisição de pequeno valor) ou por PRC (precatório). Em geral, o segurado já tem conhecimento da forma de pagamento antes mesmo do fim do processo, pois os cálculos são apresentados previamente.
Valores liberados por Tribunal Regional Federal
Confira os valores totais liberados para cada Tribunal Regional Federal:
- TRF da 1ª Região (DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP): R$ 527.963.611,22 (R$ 380.608.873,76 para casos previdenciários/assistenciais)
- TRF da 2ª Região (RJ e ES): R$ 159.572.235,21 (R$ 85.873.540,69 para casos previdenciários/assistenciais)
- TRF da 3ª Região (SP e MS): R$ 221.514.364,62 (R$ 127.892.614,92 para casos previdenciários/assistenciais)
- TRF da 4ª Região (RS, PR e SC): R$ 515.156.124,01 (R$ 437.462.566,28 para casos previdenciários/assistenciais)
- TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB): R$ 242.082.744,75 (R$ 193.410.882,10 para casos previdenciários/assistenciais)
- TRF da 6ª Região (MG): R$ 187.869.845,46 (R$ 169.208.914,78 para casos previdenciários/assistenciais)


