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Frigorífico é condenado a ressarcir INSS por acidente de trabalho fatal

Em um caso que ressalta a importância da segurança no ambiente de trabalho, a Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou que um frigorífico negligente deverá ressarcir os cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa decisão judicial não apenas garante a restituição de valores gastos com o pagamento de pensão por morte, mas também serve como um alerta para empresas sobre a necessidade de priorizar a segurança de seus empregados.

A AGU garantiu o ressarcimento de pelo menos R$ 135 mil aos cofres públicos, referentes aos gastos do INSS com o pagamento de pensão por morte aos dependentes de um trabalhador que foi vítima de um acidente de trabalho. Além disso, a decisão judicial também obriga a empresa a arcar com todas as mensalidades futuras que o INSS venha a pagar em decorrência desse trágico evento.

O acidente que resultou na morte do trabalhador ocorreu em 2016, na sala de desossa do frigorífico Vale Grande Indústria e Comércio de Alimentos (Frialto), situado em Matupá, Mato Grosso. A fatalidade foi causada por um vazamento de gás amônia, decorrente de uma manutenção inadequada nos evaporadores do sistema de refrigeração. A vítima, que ocupava o cargo de supervisor, inalou o gás tóxico e não resistiu.

Durante o processo, a AGU demonstrou que a empresa foi negligente ao não informar o supervisor sobre a manutenção realizada nos evaporadores, especialmente por se tratar de uma área de risco. A empresa também descumpriu procedimentos de segurança, como a sinalização adequada da área, a emissão de informativos internos e o controle de acesso ao local. Além disso, a fiscalização constatou a violação de três Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, que tratam de questões relacionadas à Segurança e Medicina do Trabalho (SST). A AGU apresentou ao processo 22 autos de infração lavrados contra a empresa.

A 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária de Sinop determinou que a empresa pague todas as despesas referentes às prestações e benefícios de pensão por morte, desde o momento do acidente até a liquidação da sentença. Além disso, a empresa deverá pagar mensalmente ao INSS cada prestação mensal que a autarquia venha a despender no futuro.

Acidente de Trabalho

Fonte: clickpetroleoegas.com.br

O procurador federal Rui Morais, do Núcleo de Atuação Prioritária (NAP) da 1ª Região, ressaltou a importância da decisão, destacando que ela vai além do mero ressarcimento ao erário. Segundo ele, a decisão tem um papel pedagógico fundamental na proteção da segurança do empregado, pois penaliza as empresas que negligenciam as regras básicas de segurança do trabalho. Morais enfatizou que a economia em detrimento da segurança do trabalhador pode sair muito caro para a empresa, que será responsabilizada por ressarcir os cofres públicos em caso de acidentes que gerem a concessão de benefícios previdenciários.

O caso em questão, que tramitou sob o número 1000368-52.2018.4.01.3603, serve como um importante precedente para a proteção dos direitos dos trabalhadores e para a prevenção de acidentes de trabalho. A decisão judicial reforça a necessidade de que as empresas cumpram rigorosamente as normas de segurança do trabalho, garantindo um ambiente seguro e saudável para seus empregados.

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