
Uma excelente notícia para os trabalhadores brasileiros! A partir de junho de 2025, o governo liberará a segunda parcela do saque emergencial do FGTS para aqueles que foram demitidos ou tiveram seus contratos suspensos entre 2020 e fevereiro de 2025, e que optaram pela modalidade de saque-aniversário. Essa medida visa facilitar o acesso a recursos que antes permaneciam retidos, proporcionando um alívio financeiro em momentos de necessidade.

Fonte: fly.metroimg.com
Quem tem direito à segunda parcela do FGTS?
A liberação da segunda parcela do FGTS em junho de 2025 é direcionada aos trabalhadores que se enquadram nos seguintes critérios:
- Terem sido demitidos ou tiveram seus contratos suspensos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025;
- Optaram pela modalidade de saque-aniversário;
- Possuem saldo superior a R$ 3 mil em suas contas do FGTS;
- Não tiveram o benefício cancelado por irregularidades cadastrais.
É importante ressaltar que trabalhadores com vínculos empregatícios encerrados após fevereiro de 2025 não se qualificam para esta liberação específica, pois seguem o procedimento padrão do saque-rescisão. A liberação da segunda parcela ocorrerá automaticamente após a análise dos dados de demissão ou suspensão, sem a necessidade de solicitação por parte do trabalhador.
O que é o Saque-Aniversário?
O saque-aniversário foi instituído em 2020, permitindo aos trabalhadores retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Diferentemente do saque-rescisão, que libera o saldo total em caso de demissão, o saque-aniversário possibilita o acesso parcial aos recursos.
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador renuncia ao direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão, podendo apenas retirar o valor disponível na conta até aquele momento. Essa modalidade busca incentivar a mobilidade financeira e estimular o consumo, oferecendo um suporte financeiro flexível para despesas emergenciais ou investimentos.
Como Consultar o Saldo e Realizar o Saque?
Para verificar o valor disponível para saque, os trabalhadores podem acessar o extrato do FGTS através do aplicativo FGTS, disponível para smartphones. A consulta é rápida, segura e permite identificar o saldo e o valor a ser liberado na próxima parcela. Para acessar o aplicativo, utilize seu CPF e senha cadastrada ou faça login através do Gov.br.
O saque do FGTS pode ser realizado de duas formas:
- Depósito em conta bancária: Informe uma conta bancária de sua titularidade no aplicativo ou site.
- Saque presencial: Dirija-se a uma agência da Caixa Econômica Federal ou banco conveniado, portando RG, CPF, comprovante de residência, extrato do FGTS e comprovante de liberação do saldo.
Como Evitar Problemas no Saque?
Para garantir que o saque do FGTS ocorra sem contratempos, siga estas dicas:
- Acompanhe o saldo pelo aplicativo FGTS ou portal do governo.
- Mantenha suas informações cadastrais atualizadas.
- Em caso de divergências, entre em contato com o Disque FGTS ou dirija-se à agência bancária.
- Não compartilhe sua senha ou dados pessoais com terceiros.
Com a liberação da segunda parcela do FGTS, o governo busca proporcionar alívio financeiro aos trabalhadores afetados por demissões e suspensões contratuais, garantindo o acesso a recursos importantes para enfrentar momentos de dificuldade.