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FGTS: Liberado Saque para Contratos Suspensos entre 2020 e 2025

Uma excelente notícia para milhares de trabalhadores brasileiros! O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), iniciou a liberação de R$ 3,9 bilhões referentes à segunda parcela dos recursos retidos do FGTS. Esses valores são destinados aos trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram seus contratos de trabalho suspensos ou rescindidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Entenda todos os detalhes desta importante medida e como você pode ter acesso a esses recursos.

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Fonte: folhadoabc.com.br

Quem tem direito ao saque?

Tem direito ao saque o trabalhador que optou pelo saque-aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência da sistemática do saque-aniversário, no período de 01/01/2020 a 23/12/2025, e que possua saldo disponível na conta do FGTS relativa ao contrato.

Motivos de rescisão que garantem o direito ao saque

Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:

  • Despedida sem justa causa;
  • Despedida indireta, por culpa recíproca ou força maior;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Extinção normal do contrato a termo, inclusive o de trabalhadores temporários;
  • Suspensão total do trabalho avulso.

Como sacar o FGTS liberado?

A liberação, que começou nesta segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026, se estenderá até o dia 12 de fevereiro, beneficiando cerca de 822.559 trabalhadores nesta segunda etapa. A maior parte dos trabalhadores receberá os valores automaticamente creditados em contas bancárias já cadastradas no aplicativo FGTS. Para aqueles que não informaram uma conta bancária, o saque poderá ser realizado nos terminais de autoatendimento da Caixa, nas casas lotéricas ou nas unidades do Caixa Aqui.

O que é o Saque-Aniversário?

O Saque-Aniversário é uma modalidade do FGTS que permite ao trabalhador sacar uma parte do seu saldo anualmente, no mês do seu aniversário. No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa.

Impacto e Críticas ao Saque-Aniversário

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, tem expressado críticas à modalidade do saque-aniversário, apontando-a como uma penalização injusta aos trabalhadores, pois impede o acesso integral aos recursos do FGTS em momentos de desemprego. Segundo ele, o FGTS foi criado para amparar o trabalhador justamente quando ele mais precisa, e o saque-aniversário acaba por limitar esse acesso.

Números do Saque-Aniversário

Desde 2020, o saque-aniversário movimentou aproximadamente R$ 197 bilhões. Desse total, cerca de 40% foram destinados diretamente aos trabalhadores, enquanto os 60% restantes foram repassados aos bancos por meio de operações de antecipação de crédito. Atualmente, cerca de 40,3 milhões de pessoas aderiram a essa modalidade, com 28,5 milhões possuindo operações de antecipação ativas. O FGTS abrange um universo total de aproximadamente 130 milhões de trabalhadores.

Quem não tem direito ao saque?

É importante ressaltar que o benefício é válido para trabalhadores demitidos até a data da publicação da Medida Provisória, 23 de dezembro de 2025. Após essa data, os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar os recursos do FGTS, que permanecerão retidos.

Como obter mais informações?

Para mais informações, os trabalhadores podem entrar em contato com a Caixa Econômica Federal através dos seguintes canais:

  • Agências da CAIXA;
  • 0800 726 0207 – Opção 4 “FGTS”;
  • Aplicativo FGTS – Opção “Informações Úteis”.

Fique atento aos prazos e garanta o acesso aos seus direitos! A liberação desses recursos pode representar um importante alívio financeiro para muitos trabalhadores que enfrentaram dificuldades nos últimos anos.

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