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FGTS: Saque-Aniversário liberado para demitidos e novo calendário

Em um movimento para injetar recursos na economia e auxiliar trabalhadores, o governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) que altera temporariamente as regras do Saque-Aniversário do FGTS. Esta medida visa beneficiar aqueles que optaram por essa modalidade e foram demitidos sem justa causa, permitindo o saque integral do saldo retido.

Quem será beneficiado?

A medida provisória é direcionada aos trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data de publicação da MP (28 de fevereiro de 2025). Anteriormente, esses trabalhadores não podiam sacar o saldo total do FGTS, tendo acesso apenas à multa rescisória de 40%. Agora, eles terão a oportunidade de acessar esses recursos.

Como funcionará o saque?

O crédito dos valores será realizado automaticamente na conta bancária vinculada ao FGTS, seguindo um cronograma específico:

  • Até R$ 3 mil: O saldo será liberado inicialmente até o limite de R$ 3 mil.
  • Saldo superior a R$ 3 mil: Caso o saldo seja superior a esse valor, o restante será liberado em uma segunda etapa, após 110 dias da publicação da MP.

Calendário de Liberação:

  • Saldo até R$ 3 mil: Liberação nos dias 6, 7 e 10 de março.
  • Saldo superior a R$ 3 mil: Pagamento do restante a partir de 17, 18 e 20 de junho.
FGTS release

Fonte: s2-g1.glbimg.com

Entendendo o Saque-Aniversário

O Saque-Aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador sacar anualmente uma porcentagem do saldo do FGTS. Essa porcentagem varia de 5% a 40%, dependendo do valor total disponível na conta, acrescida de uma parcela adicional fixa.

O que muda com a MP?

A principal mudança trazida pela MP é a suspensão temporária da restrição ao saque total do FGTS para os trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e foram demitidos sem justa causa no período especificado. É importante ressaltar que essa alteração é válida apenas para demissões ocorridas entre janeiro de 2020 e a data de publicação da MP.

Quem não tem direito ao saque integral?

As seguintes categorias de trabalhadores não serão beneficiadas por essa medida:

  • Trabalhadores que aderirem ao Saque-Aniversário após a publicação da MP.
  • Trabalhadores que pedirem demissão.
  • Trabalhadores que anteciparam valores do Saque-Aniversário por meio de empréstimos (nesse caso, apenas a parte do saldo não utilizada como garantia poderá ser sacada).

Impacto e Expectativas

A expectativa do governo é que essa medida injete cerca de R$ 12 bilhões na economia, beneficiando mais de 12 milhões de trabalhadores. Estima-se que cerca de 9,5 milhões de pessoas estão elegíveis para o saque, embora parte dos recursos possa estar comprometida com empréstimos.

Discussão e Contexto

A MP surge em meio a um debate sobre o futuro do Saque-Aniversário. Inicialmente, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, defendia o fim dessa modalidade. No entanto, a popularidade do Saque-Aniversário e a preocupação com o desaquecimento da economia levaram o governo a buscar uma solução alternativa, que permitisse o saque do saldo retido em casos de demissão sem justa causa.

Como sacar?

Para quem tem conta na Caixa Econômica Federal, o recebimento será automático, seguindo o calendário já mencionado. Caso o trabalhador não possua conta bancária, poderá realizar o saque diretamente nas agências da Caixa ou em casas lotéricas.

Importante: Essa medida é temporária e não altera as regras do Saque-Aniversário para o futuro. Trabalhadores que forem demitidos após a publicação da MP continuarão sujeitos às regras antigas.

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