
O Conselho Curador do FGTS aprovou mudanças significativas nas regras do saque-aniversário, com o objetivo de proteger os trabalhadores de possíveis endividamentos excessivos e garantir que os recursos cheguem diretamente aos beneficiários, sem a necessidade de intermediação financeira desnecessária. As novas medidas, que entram em vigor a partir de 1º de novembro de 2025, visam evitar abusos nas operações de crédito bancário atreladas a essa modalidade de saque.
Atualmente, o saque-aniversário é a opção de 21,5 milhões de trabalhadores, representando 51% das contas ativas do FGTS. Desses, 70% já realizaram alguma operação de antecipação. Entre 2020 e 2025, o volume total dessas transações atingiu a marca de R$ 236 bilhões.
O que muda com as novas regras?
As alterações focam principalmente na antecipação do saque-aniversário, que funciona como um empréstimo bancário com incidência de juros. As principais mudanças são:
- Limite de valor por parcela: As parcelas de antecipação devem ter valor entre R$ 100 e R$ 500.
- Número máximo de parcelas: Será possível antecipar, no máximo, cinco parcelas nos primeiros 12 meses.
- Frequência da operação: A partir de agora, será permitida apenas uma operação de antecipação por ano.
Como funciona o saque-aniversário?
O saque-aniversário permite que o trabalhador realize saques anuais de parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque integral do saldo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa de 40% sobre o saldo.
A adesão ao saque-aniversário é voluntária e pode ser feita pelo aplicativo ou site oficial do FGTS. O valor liberado para saque varia de 5% a 50% do saldo total da conta, acrescido de uma parcela fixa adicional.
Apesar de ser uma escolha reversível, o período de migração de volta ao saque-rescisão (modalidade que permite o saque total em caso de demissão sem justa causa) segue um calendário específico. Em 2025, os aniversariantes de junho a dezembro ainda podem realizar os saques dentro de prazos estendidos – por exemplo, nascidos em dezembro têm até fevereiro de 2026 para efetuar o saque.
Novos prazos de carência para antecipação
A partir de novembro, será aplicado um intervalo de 90 dias após a adesão ao saque-aniversário para que o trabalhador possa contratar qualquer tipo de empréstimo utilizando essa modalidade. Essa medida visa impedir operações imediatas, que representavam 26% dos casos até então, dando tempo para que o trabalhador reflita sobre os impactos da antecipação em suas finanças.
Os bancos terão até a data limite para adequar seus sistemas às novas regras. Os contratos de antecipação já em andamento manterão as condições antigas, enquanto as novas adesões seguirão o cronograma integral das mudanças.
Limites de valor e parcelas na antecipação
Os empréstimos de antecipação do saque-aniversário agora terão um valor mínimo de R$ 100 por parcela e um teto de R$ 500, permitindo um total de R$ 2.500 em cinco parcelas nos primeiros 12 meses. A partir de novembro de 2026, o número máximo de parcelas será reduzido para três por ciclo.
Essa medida limita a flexibilidade que as instituições financeiras tinham anteriormente, onde as antecipações podiam se estender por dez anos ou mais. Dados mostram contratos com prazos até 2056, com juros acumulados elevados.
A Caixa Econômica Federal, principal operadora do FGTS, será responsável por implementar os ajustes necessários. As estimativas indicam que R$ 86 bilhões permanecerão com os beneficiários até 2030, revertendo a proporção atual, onde a maior parte dos recursos ficava com os bancos.
Restrição a operações simultâneas
A partir de novembro, os trabalhadores estarão limitados a uma única antecipação anual do saque-aniversário. Anteriormente, era comum que múltiplas linhas de crédito operassem paralelamente, aumentando os riscos de sobreendividamento. Essa restrição unifica o controle por CPF.
Como alternativa, os bancos poderão oferecer crédito consignado com garantia de até 10% do FGTS. Essa proposta, que está em análise, utiliza o saldo e a multa rescisória sem bloquear os saques totais.
Calendário de saques para 2025
O calendário de saques do saque-aniversário para o restante de 2025 segue da seguinte forma:
- Nascidos em outubro: Saques de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2025.
- Nascidos em novembro: Saques de 3 de novembro a 30 de janeiro de 2026.
- Nascidos em dezembro: Saques de 1º de dezembro a 27 de fevereiro de 2026.
A consulta do saldo pode ser feita através do aplicativo FGTS. Caso o trabalhador não realize o saque dentro do prazo, o montante retorna à conta do FGTS.
Outras propostas em discussão
O Conselho Curador do FGTS também está analisando a possibilidade de utilizar 10% do saldo do fundo em consignados privados. Essa opção preservaria maior liquidez em comparação com as antecipações de longo prazo. Detalhes como taxas reguladas e garantias limitadas ainda estão sendo definidos.



