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FGTS: Novas regras do saque-aniversário em vigor a partir de hoje

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A partir deste sábado, dia 1º de novembro de 2025, entram em vigor as novas regras para a modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As mudanças, aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS e implementadas pela Caixa Econômica Federal, visam limitar a antecipação dos valores, impactando diretamente trabalhadores que optaram por essa modalidade.

O principal objetivo das novas regras é proteger os trabalhadores em caso de demissão, evitando que fiquem desamparados ao terem o saldo do FGTS bloqueado como garantia de empréstimos. Além disso, busca-se reduzir o impacto da antecipação sobre os recursos do FGTS, que são utilizados para financiar programas habitacionais e obras de infraestrutura.

O que é o Saque-Aniversário?

Criado em 2019, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. A adesão a essa modalidade é opcional e pode ser realizada através do aplicativo FGTS, no site da Caixa Econômica Federal ou em agências bancárias.

Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador renuncia ao direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo, contudo, o direito à multa rescisória de 40%.

Como Funcionava a Antecipação?

A antecipação do saque-aniversário funcionava como um empréstimo bancário, onde o trabalhador solicitava ao banco o adiantamento dos valores a que teria direito nos próximos anos. Em contrapartida, o banco cobrava juros e utilizava o saldo do FGTS como garantia da operação.

Anteriormente, não existiam limites para o número de parcelas, valor ou quantidade de operações que poderiam ser realizadas.

O que muda com as Novas Regras?

Com as novas regras implementadas pelo governo, são estabelecidos limites para o valor, número de parcelas e prazo de contratação da antecipação do saque-aniversário.

Confira as principais mudanças:

Regras Antigas Regras Novas
Sem limite de parcelas ou valor antecipado Máximo de cinco parcelas no primeiro ano e três parcelas a partir de 2026
Sem valor máximo por saque Cada parcela deve ser entre R$ 100 e R$ 500
Possibilidade de várias operações simultâneas Apenas uma antecipação por ano
Sem prazo mínimo após adesão Prazo mínimo de 90 dias (carência) entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo

No primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil, correspondente a cinco parcelas de R$ 500. A partir do segundo ano, o limite é reduzido para R$ 1,5 mil, equivalente a três parcelas de R$ 500.

Justificativa para as Mudanças

O Ministério do Trabalho justifica as mudanças argumentando que a antecipação tem prejudicado muitos trabalhadores demitidos, que ficam impossibilitados de acessar o saldo do FGTS, uma vez que este foi utilizado como garantia para o empréstimo.

Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, muitos trabalhadores demitidos se veem sem recursos devido ao bloqueio do saldo da conta pelo banco. Além disso, a prática enfraquece o FGTS como fundo de investimento em habitação e infraestrutura.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também expressou apoio às restrições, classificando a antiga prática como uma grande injustiça contra o trabalhador.

Adesão ao Saque-Aniversário com as Novas Regras

Para consultar o saldo do FGTS, optar ou cancelar a adesão ao saque-aniversário, o trabalhador pode utilizar o aplicativo FGTS, disponível para sistemas Android e iOS.

Para aqueles que desejam aderir à modalidade, é necessário aguardar um período de 90 dias antes de solicitar a antecipação em uma instituição bancária.

Em caso de demissão durante o período de antecipação, o trabalhador não poderá sacar o saldo bloqueado, tendo direito apenas à multa de 40%.

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