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FGTS Liberado para Demitidos Saque-Aniversário via MP

Uma importante mudança nas regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) acaba de ser implementada por meio de Medida Provisória. A medida visa beneficiar trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram seus contratos de trabalho suspensos nos últimos seis anos. Entenda os detalhes dessa liberação e como ela pode impactar suas finanças.

O governo federal, através da Medida Provisória 1331/25, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, autorizou a liberação do saldo do FGTS para trabalhadores que, ao escolherem o saque-aniversário, ficaram com o acesso ao saldo integral retido em caso de demissão sem justa causa. Anteriormente, esses trabalhadores só podiam sacar a multa rescisória de 40%, ficando impossibilitados de acessar o valor total disponível em suas contas vinculadas.

Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, essa medida corrige uma “injustiça”, permitindo que os trabalhadores tenham acesso a recursos que antes estavam bloqueados. Estima-se que, desde a criação do saque-aniversário em 2020, aproximadamente 12 milhões de trabalhadores foram demitidos sem conseguir acessar o saldo do FGTS.

FGTS Caixa

Fonte: cnfpe.com.br

Quem tem direito ao saque?

Têm direito ao saque os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, tiveram despedida indireta, culpa recíproca ou força maior, em casos de falência ou falecimento do empregador individual (inclusive doméstico), nulidade do contrato, término regular de contrato a prazo (inclusive temporário) e suspensão total do trabalho avulso. É importante ressaltar que o contrato de trabalho deve ter sido finalizado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, enquanto o trabalhador ainda estava na modalidade saque-aniversário.

Como será o pagamento?

A Caixa Econômica Federal será responsável por divulgar o calendário de pagamentos. Inicialmente, o saque será limitado a R$ 1.800 até 30 de dezembro de 2025. O valor restante será liberado de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.

Trabalhadores que já possuem conta bancária cadastrada no FGTS receberão o crédito automaticamente. Aqueles que não possuem conta poderão sacar os valores em agências da Caixa, caixas eletrônicos ou casas lotéricas. Após o término da vigência da medida provisória, não será mais possível realizar saques presenciais.

Qual o impacto da medida?

O governo federal estima que a liberação envolva aproximadamente R$ 7,8 bilhões do FGTS, beneficiando cerca de 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país. A medida provisória tem validade inicial de 60 dias (sem contar o recesso parlamentar), podendo ser prorrogada por mais 60 dias. Durante esse período, o texto tem força de lei e será analisado pelo Congresso Nacional.

O que acontece se você já mudou para o saque-rescisão ou conseguiu um novo emprego?

Mesmo que você já tenha conseguido um novo emprego ou migrado para a modalidade saque-rescisão, você ainda terá direito ao saque, desde que o contrato anterior tenha sido encerrado enquanto você estava na modalidade saque-aniversário.

Fique Atento

É fundamental que os trabalhadores fiquem atentos aos canais oficiais da Caixa Econômica Federal para acompanhar o calendário de pagamentos e as instruções detalhadas sobre como realizar o saque. Essa medida representa um alívio financeiro importante para muitos brasileiros que enfrentaram dificuldades após a perda de seus empregos.

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