
O cenário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está agitado com novidades para os trabalhadores brasileiros. Recentemente, o governo federal lançou o Programa Crédito do Trabalhador, uma nova modalidade de crédito consignado que promete facilitar o acesso ao financiamento para milhões de trabalhadores do setor privado. Paralelamente, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de recursos sobre a correção dos saldos do FGTS, buscando definir se a nova fórmula de correção deve retroagir até 1988.
Crédito do Trabalhador: Empréstimo Consignado para CLT
O Programa Crédito do Trabalhador, lançado pelo governo federal, é uma iniciativa que visa oferecer empréstimos com juros reduzidos para cerca de 47 milhões de trabalhadores do setor privado. A grande inovação é a possibilidade de utilizar parte do FGTS como garantia, o que proporciona maior segurança aos bancos e, consequentemente, taxas de juros mais atrativas.
Como Funciona?
Nesta nova linha de crédito, os trabalhadores podem utilizar até 10% do saldo disponível no FGTS, além de 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa. O pagamento das parcelas é descontado diretamente na folha de pagamento, garantindo a adimplência e a previsibilidade.

Fonte: cbic.org.br
Passo a Passo para Solicitar:
- Acesse a Carteira de Trabalho Digital: Autorize o compartilhamento de dados como nome, CPF, tempo de empresa e margem disponível para consignação.
- Receba Ofertas de Crédito: Aguarde até 24 horas para que os bancos habilitados apresentem suas propostas.
- Compare as Condições: Analise as taxas de juros, prazos e valores oferecidos.
- Contrate pelo Banco Selecionado: A contratação é feita diretamente pelo canal eletrônico da instituição financeira.
- Desconto em Folha: As parcelas serão descontadas automaticamente do seu salário.
Regras Importantes:
- O trabalhador pode comprometer até 35% do salário bruto com o pagamento das parcelas.
- Em caso de demissão, o valor devido será abatido das verbas rescisórias, com limite de 10% do saldo do FGTS e a multa rescisória.
- Se o montante rescisório não for suficiente, o pagamento será suspenso e retomado em um novo emprego formal.
Expectativas e Alertas:
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) estima que o volume de crédito consignado privado possa ultrapassar R$ 120 bilhões ainda neste ano. No entanto, especialistas alertam para a necessidade de controle financeiro, pois o endividamento, mesmo com juros menores, pode comprometer a renda mensal.
STF Julga Correção de Saldos do FGTS
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de recursos sobre a decisão de junho de 2024, que determinou que os saldos do FGTS sejam corrigidos, no mínimo, pela inflação. O partido Solidariedade pede que a correção se estenda aos depósitos anteriores à decisão, com efeito retroativo até 1988.
Entendimento do Relator:
O ministro Flávio Dino, relator do caso, votou pela rejeição dos pedidos, argumentando que a tese contraria entendimentos do Supremo. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, com término previsto para 28 de março.
Como Era Antes?
Até 2016, a correção das contas do FGTS era feita pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano, o que nem sempre garantia a recomposição das perdas inflacionárias. A partir da decisão do STF em 2024, a correção não poderá ser inferior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Nos anos em que o saldo não alcançar a inflação, caberá ao Conselho Curador do FGTS determinar a forma de compensação.
Implicações e Próximos Passos
As decisões sobre o Crédito do Trabalhador e a correção dos saldos do FGTS têm um impacto significativo na vida dos trabalhadores brasileiros. Enquanto o programa de crédito consignado busca facilitar o acesso ao financiamento, a discussão sobre a correção dos saldos do FGTS visa garantir que o poder de compra dos recursos depositados não seja corroído pela inflação.
Acompanhe as próximas notícias para saber o desfecho do julgamento no STF e como o Programa Crédito do Trabalhador está sendo implementado pelos bancos e utilizado pelos trabalhadores.