
A Caixa Econômica Federal foi condenada a indenizar uma aposentada após não localizar os valores referentes ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) da trabalhadora no período de 1980 a 1988. A decisão, proferida pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), reconhece a responsabilidade do banco na falha da gestão e rastreamento das contas vinculadas ao fundo, garantindo à aposentada o direito à indenização com juros e correção monetária.
Entenda o Caso
A aposentada, que contribuiu para o FGTS desde o início de sua vida laboral, buscou informações sobre o saldo disponível no momento de sua aposentadoria. Surpreendentemente, a Caixa informou que não havia registros de depósitos vinculados à sua conta. Diante da situação, a trabalhadora recorreu à Justiça para reivindicar os valores devidos, além da correção monetária e dos juros referentes ao período em que o montante esteve indisponível.

Fonte: seucreditodigital.com.br
As Provas Apresentadas
Para comprovar seu direito, a aposentada apresentou os seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho (CTPS) com registros de emprego entre 1980 e 1988.
- Declaração firmada pela aposentada e pelo empregador da época, comprovando a opção pelo regime do FGTS.
- Extratos de banco depositário, com indicação da conta do FGTS.
Decisão da Justiça
A 2ª Turma do TRF-3 decidiu, por unanimidade, que a Caixa Econômica Federal, como operadora do FGTS, é responsável por manter e controlar as contas vinculadas ao fundo. A relatora do caso, desembargadora federal Renata Lotufo, destacou que a instituição não pode se eximir da responsabilidade pela ausência de registros, a menos que apresente provas que justifiquem a falha, o que não ocorreu neste caso.
A relatora também ressaltou que a Caixa, ao assumir o papel de operadora do FGTS, também assumiu a responsabilidade de verificar o destino dos recursos depositados, podendo e devendo requisitar dados de bancos antigos que eram responsáveis pelos depósitos anteriormente.
Outro ponto crucial da decisão foi a ausência de comprovação, por parte da Caixa, de que a aposentada tenha sacado os valores do FGTS antes da migração das contas para a instituição. Esse argumento foi utilizado pelo banco, mas não foi validado pela Justiça.
Direitos da Aposentada
Com a decisão favorável do TRF-3, a aposentada tem direito a:
- Receber os valores não localizados referentes ao período de 1980 a 1988.
- Correção monetária e juros legais sobre os valores devidos.
- Direito ao saque de eventuais saldos existentes na conta vinculada ao FGTS.
A Relevância do Caso
Essa decisão judicial expõe as fragilidades existentes na gestão de contas antigas do FGTS, principalmente no que diz respeito à migração de dados bancários ocorrida em décadas passadas. Muitos trabalhadores que atuaram formalmente antes da centralização das contas na Caixa podem enfrentar dificuldades semelhantes.
Além disso, a decisão serve como um precedente jurídico importante para outros trabalhadores que venham a descobrir inconsistências em seus registros do FGTS. O entendimento da Justiça é claro: a responsabilidade é da Caixa, a menos que haja prova em contrário.
Histórico de Problemas com o FGTS
Nos anos 1990, o governo federal centralizou a gestão do FGTS na Caixa Econômica Federal. Antes disso, diversos bancos eram responsáveis por operar as contas do fundo. Essa transição gerou diversas falhas na transferência de dados, perdas de registros e extravios de saldos.
Trabalhadores que atuaram formalmente nas décadas de 70 e 80 são os mais propensos a enfrentar problemas com o rastreamento de contas e valores, já que parte dos registros da época era feita manualmente ou dependia de arquivos físicos.
O Que Fazer Se o Seu FGTS Não Aparece?
Se você suspeita que há valores desaparecidos do seu FGTS, siga os seguintes passos:
- Consulte seu extrato completo do FGTS: Utilize o aplicativo FGTS ou dirija-se a uma agência da Caixa.
- Reúna provas documentais: Carteira de Trabalho (CTPS) com registros, contratos de trabalho e rescisões, comprovantes de opção pelo FGTS (se houver).
Perguntas Frequentes (FAQ)
- O que é o FGTS desaparecido? É a ausência de registros ou valores em contas do FGTS que deveriam conter depósitos feitos pelos empregadores.
- Como posso saber se tenho valores antigos do FGTS? Consulte o aplicativo do FGTS ou solicite o extrato detalhado em agências da Caixa.
- A indenização paga é igual ao saldo perdido? Não. Inclui também juros legais e correção monetária.
Considerações Finais
O caso da aposentada que teve seu FGTS “desaparecido” reforça a importância da responsabilidade das instituições financeiras na gestão de recursos trabalhistas. A decisão da Justiça Federal reafirma o dever da Caixa como agente operador do fundo, não apenas na guarda dos valores, mas também na busca ativa por dados e saldos que deveriam estar sob sua custódia.