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INSS: Auxílio-Doença Sem Perícia e Prazo Ampliado

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou mudanças significativas no processo de concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). A principal novidade é a possibilidade de obter o benefício sem a necessidade de perícia médica presencial, através do sistema Atestmed, que analisa documentos médicos para comprovar a necessidade do afastamento. Além disso, o prazo máximo de duração do benefício foi ampliado, proporcionando maior segurança e comodidade aos segurados.

O que é o Auxílio por Incapacidade Temporária?

O auxílio por incapacidade temporária é um benefício pago aos segurados do INSS que estão impossibilitados de trabalhar devido a doença ou acidente, por um período limitado. A comprovação da incapacidade é feita por meio de laudos, atestados e outros documentos médicos ou odontológicos, que devem demonstrar a impossibilidade de exercer as atividades habituais. É fundamental que o segurado mantenha a qualidade de segurado e cumpra os requisitos de carência exigidos.

INSS auxilio doença atestmed 1

Fonte: pontotel.com.br

Como Funcionava o Modelo Tradicional?

No modelo tradicional, o segurado precisava passar por uma perícia médica presencial em uma agência da Previdência Social. Um perito médico avaliava a condição de saúde do segurado e determinava o tempo de afastamento necessário. Com a implementação do Atestmed, parte dessas análises passou a ser realizada remotamente, agilizando o processo e oferecendo uma alternativa em situações de alta demanda.

O que Mudou com o Atestmed?

A principal mudança trazida pelo Atestmed é a possibilidade de concessão do auxílio por incapacidade temporária com base apenas na análise de documentos médicos, sem a necessidade de perícia presencial imediata. Isso agiliza o processo e evita deslocamentos desnecessários para os segurados. Além disso, uma nova portaria autorizou, em caráter excepcional e transitório, a ampliação do prazo máximo de duração do benefício para até 60 dias, mesmo que por períodos não consecutivos.

Essa ampliação do prazo é válida por 120 dias, com vigência até abril de 2026. Durante esse período, os pedidos de afastamento analisados via Atestmed podem resultar em concessões mais longas do que as habituais, sem eliminar a possibilidade de perícia presencial para casos em que a análise documental não seja suficiente.

Como Solicitar o Benefício pelo Atestmed?

Para solicitar o auxílio por incapacidade temporária com análise por documentos, o segurado deve seguir os seguintes passos:

  1. Acessar o site do INSS (gov.br/inss) ou o aplicativo Meu INSS.
  2. Selecionar o serviço relacionado ao auxílio por incapacidade temporária.
  3. Preencher os dados solicitados no requerimento.
  4. Anexar atestados, laudos e demais documentos médicos ou odontológicos que comprovem a necessidade de afastamento.
  5. Aguardar a análise do INSS, que poderá conceder o benefício, pedir complementação ou encaminhar para perícia presencial.

Quais Documentos Médicos são Aceitos?

Para que o auxílio por incapacidade temporária seja analisado pelo Atestmed, os documentos médicos devem atender a critérios mínimos de clareza e autenticidade. O INSS orienta que os atestados e laudos contenham as seguintes informações:

  • Nome completo do paciente e identificação do profissional emissor.
  • Data de emissão do documento.
  • Descrição da doença ou condição de saúde, com indicação do CID, quando possível.
  • Período sugerido de afastamento das atividades habituais.
  • Assinatura e carimbo ou identificação profissional, incluindo o registro no conselho de classe.

O que Acontece se o Benefício Não For Confirmado?

Caso as informações apresentadas não sejam suficientes para conceder o auxílio por incapacidade temporária com base nos documentos, o INSS poderá solicitar o agendamento de uma perícia presencial. Nessa situação, o benefício não é negado automaticamente, mas o processo segue para avaliação direta por um médico perito.

Essa nova regra do INSS busca equilibrar a agilidade da análise remota com a segurança da perícia presencial em casos mais complexos ou que necessitem de maior detalhamento. A ampliação do prazo para até 60 dias de afastamento via análise documental, válida até abril de 2026, pode reduzir a necessidade de retornos frequentes ao sistema em situações que exigem recuperação mais prolongada.

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