
Atenção, aposentados e pensionistas do INSS! O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dará início, a partir desta quinta-feira, 24 de julho de 2025, ao reembolso dos descontos indevidos realizados por entidades associativas em seus benefícios. Este ressarcimento é destinado àqueles que aderiram ao acordo proposto pelo governo federal até o dia 21 de julho. Se você é um dos beneficiários que sofreram esses descontos, confira os detalhes e saiba como garantir o seu reembolso.
Fonte: Agência Brasil
Quem tem direito ao reembolso?
Têm direito ao reembolso os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta das entidades ou associações em um prazo de 15 dias úteis. Atualmente, existem mais de 3,2 milhões de pedidos, referentes a 1,9 milhão de pessoas, que já ultrapassaram esse período, garantindo o direito à adesão ao acordo.
Como será feito o pagamento?
O reembolso será realizado em parcela única, diretamente na conta onde o beneficiário recebe o pagamento mensal do INSS. O valor será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do país. A ordem de pagamento seguirá a ordem de adesão ao acordo: quem aderiu primeiro, receberá primeiro.
Até quando posso aderir ao acordo?
O prazo para adesão ao acordo de ressarcimento segue aberto até o dia 14 de novembro. Portanto, mesmo que você não tenha aderido até o dia 21 de julho, ainda é possível garantir o seu reembolso. A adesão é totalmente gratuita e pode ser feita de forma online, sem a necessidade de envio de documentos adicionais.
Como aderir ao acordo?
A adesão ao acordo pode ser feita através dos seguintes canais:
- Meu INSS: Pelo aplicativo ou site Meu INSS, acessível com CPF e senha.
- Agências dos Correios: Em mais de 5 mil municípios em todo o país.
- Central Telefônica 135: Para consultas e contestações, mas não para adesão ao acordo.
Passo a passo para adesão pelo Meu INSS:
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS com CPF e senha.
- Vá até a seção “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).
- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
- Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
Entenda o processo:
- O beneficiário registra a contestação do desconto indevido.
- Aguarda 15 dias úteis para a resposta da entidade.
- Se não houver resposta nesse prazo, o sistema libera a opção de adesão ao acordo de ressarcimento.
Vantagens de aderir ao acordo
O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, destaca que a adesão ao acordo traz diversas vantagens para os beneficiários. A principal delas é a não necessidade de contratar um advogado para buscar o ressarcimento dos valores, o que representa uma economia significativa. Além disso, ao aderir ao acordo, o aposentado ou pensionista se compromete a não entrar com ações judiciais contra o governo federal, mas mantém o direito de processar as associações responsáveis pelos descontos indevidos por danos morais.
“Ao aderir ao acordo, ele se compromete a não entrar na Justiça contra o governo, mas pode entrar contra as associações. Por exemplo, se acha que merece receber uma ação por dano moral, pode entrar regressivamente contra as associações”, explicou o ministro Wolney Queiroz.
O governo também está realizando uma rigorosa triagem para identificar entidades idôneas e fraudulentas. As associações consideradas não idôneas serão impedidas de operar até que seja concluída uma investigação detalhada. O objetivo é garantir que cada centavo desviado seja recuperado e ressarcido ao Tesouro Nacional. Inclusive, já foram bloqueados R$ 2,8 bilhões dessas entidades por meio de ações judiciais.
Recursos Extras para Agilizar os Pagamentos
Para garantir a agilidade no processo de ressarcimento, o governo federal abriu um crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões, através de uma medida provisória publicada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Essa medida demonstra o compromisso do governo em resolver essa questão e devolver os valores indevidamente descontados aos aposentados e pensionistas.
Não perca tempo!
Se você foi vítima de descontos indevidos em seu benefício do INSS, não perca a oportunidade de aderir ao acordo e receber o seu reembolso. O prazo está aberto até 14 de novembro, e a adesão é gratuita e fácil de ser realizada. Utilize os canais disponibilizados pelo INSS e pelos Correios para garantir o seu direito.
Fique atento às notícias e informações divulgadas pelo INSS para acompanhar o andamento dos pagamentos e garantir que você receba o seu ressarcimento o mais breve possível.
Com informações da Agência Brasil.



