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INSS: Prazo para ressarcimento de descontos indevidos estendido até 2026

Atenção, aposentados e pensionistas! O Governo Federal anunciou a prorrogação do prazo para solicitar o ressarcimento de valores descontados indevidamente dos benefícios do INSS. A medida visa garantir que todos os afetados tenham a oportunidade de registrar seus pedidos.

O novo prazo se estende até 14 de fevereiro de 2026. Originalmente, o prazo terminaria em 14 de novembro de 2025. O Ministério da Previdência Social ampliou o período para assegurar que todos os beneficiários afetados pelos descontos irregulares possam formalizar suas solicitações de ressarcimento.

Desde a abertura do sistema para contestações, em maio de 2025, foram registrados 5,9 milhões de pedidos de beneficiários que não reconheceram os descontos efetuados por entidades associativas em seus benefícios. O Governo Federal já restituiu um montante de R$ 2,4 bilhões a 3,6 milhões de aposentados e pensionistas, o que corresponde a 75,3% do total de beneficiários elegíveis para o acordo de ressarcimento, estimado em 4,7 milhões de pessoas.

A origem desses descontos indevidos foi revelada pela Operação Sem Desconto, uma ação conjunta da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU). A operação identificou irregularidades em Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) firmados entre o INSS e diversas entidades associativas. As investigações resultaram no afastamento de membros da cúpula do INSS em abril de 2025.

INSS and penioners ressarciment

Fonte: pbs.twimg.com

Como contestar os descontos indevidos?

O Ministério da Previdência Social ressalta que a contestação é o primeiro passo para assegurar o ressarcimento dos valores descontados indevidamente. Os beneficiários têm três opções para registrar suas contestações, utilizando os canais oficiais do INSS:

  • Meu INSS: Através do aplicativo ou site Meu INSS, utilizando o CPF e a senha da plataforma Gov.br.
  • Central 135: Ligação gratuita para a Central 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
  • Correios: Atendimento assistido e gratuito em mais de cinco mil agências dos Correios.

Após a adesão ao sistema de ressarcimento, os valores serão devolvidos pelo Governo Federal e creditados automaticamente na conta bancária onde o beneficiário já recebe seu benefício previdenciário. O valor a ser restituído será corrigido pela inflação oficial do Brasil, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), referente ao período em que ocorreram os descontos não autorizados das mensalidades associativas.

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