
Atenção, aposentados e pensionistas! O cenário dos benefícios do INSS passou por mudanças significativas com a sanção de uma nova lei federal e a prorrogação do prazo para solicitar o ressarcimento de descontos indevidos. É crucial que você esteja informado sobre seus direitos e como exercê-los.
Nova Lei Proíbe Descontos Associativos
O governo federal sancionou a lei nº 15.327/2026, que proíbe terminantemente descontos associativos em benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa medida visa proteger os beneficiários de cobranças indevidas por parte de associações, sindicatos e entidades de classe, mesmo que haja autorização prévia. A lei determina que o pagamento de mensalidades associativas, caso o beneficiário deseje se associar, seja feito por outros meios, como boleto ou cartão de crédito, e não mais diretamente descontado do benefício.
Fonte: tvtnews.com.br
Devolução de Valores e Sanções
A lei é clara: os responsáveis pelos descontos indevidos deverão devolver integralmente o valor corrigido em até 30 dias após a notificação da irregularidade ou decisão administrativa final. Além disso, estarão sujeitos a sanções civis, penais e administrativas. O Ministério Público será notificado sobre as condutas irregulares, e a lei permite o sequestro de bens de investigados ou acusados de crimes relacionados a esses descontos.
Regras para o Crédito Consignado
A nova legislação também estabelece regras mais rígidas para o crédito consignado, buscando garantir maior segurança e transparência para os beneficiários. As principais mudanças incluem:
- Autorização Expressa: Exigência de autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário para desbloquear o benefício e contratar o crédito consignado. A autorização deve ser confirmada por biometria e assinatura digital segura.
- Bloqueio Automático: Após cada contratação, o benefício será automaticamente bloqueado para novas operações, exigindo um novo procedimento de desbloqueio para cada empréstimo.
- Transparência e Contestação: O beneficiário deve ser informado sobre a contratação e poderá contestá-la pelos canais de atendimento do INSS.
- Proibição de Procuração e Telefone: Fica proibido contratar ou desbloquear crédito consignado por procuração ou telefone.
Ressarcimento de Descontos Indevidos: Prazo Estendido!
Se você foi vítima de descontos indevidos no seu benefício do INSS, fique atento! O prazo para solicitar o ressarcimento foi prorrogado até o dia 14 de fevereiro. De acordo com o presidente do INSS, Gilberto Waller, mais de 4,1 milhões de beneficiários já foram ressarcidos, totalizando R$ 2,8 bilhões devolvidos. No entanto, estima-se que ainda existam cerca de 3 milhões de aposentados e pensionistas que podem ter direito ao ressarcimento.
Como Consultar e Solicitar o Ressarcimento
O INSS oferece diversos canais para consultar se você teve descontos indevidos e solicitar o ressarcimento:
- Meu INSS: Acesse o aplicativo (disponível para Android e iOS) ou o site e utilize o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
- Central 135: Ligue gratuitamente de segunda a sábado, das 7h às 22h.
- Correios: Mais de 5.000 agências oferecem atendimento assistido e gratuito.
Operação Sem Desconto
O esquema de descontos indevidos foi revelado pela Operação “Sem Desconto”, deflagrada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU). As investigações identificaram fraudes em acordos de cooperação técnica firmados entre o INSS e entidades associativas, levando ao afastamento de parte da cúpula do instituto em abril de 2025.
Não perca tempo! Verifique se você tem direito ao ressarcimento e exerça seus direitos. A nova lei e a prorrogação do prazo são importantes ferramentas para proteger os beneficiários do INSS de práticas abusivas.




