
A partir desta quinta-feira, 24 de julho, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) dará início ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente das contas de aposentados e pensionistas. Essa medida é resultado de um acordo firmado pelo Governo Federal e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), visando agilizar a devolução de recursos sacados de forma irregular por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025.
Quem tem direito ao ressarcimento?
Têm direito ao ressarcimento os aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos realizados por entidades associativas e que não obtiveram resposta em um prazo de 15 dias úteis. Estima-se que cerca de 1,9 milhão de pessoas se enquadrem nessa situação.

Fonte: gov.br
Como aderir ao acordo?
Para receber o ressarcimento, não é necessário entrar com ação judicial. Basta que o beneficiário faça a adesão ao acordo, que está disponível até o dia 14 de novembro, com possibilidade de extensão. A adesão é gratuita e pode ser feita de duas formas:
- Pelo aplicativo Meu INSS: Acesse o aplicativo com CPF e senha, vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um). Leia atentamente as informações e selecione “Sim” no campo “Aceito receber”.
- Nas agências dos Correios: Dirija-se a uma agência dos Correios e solicite a adesão ao acordo.
O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, ressalta a importância da adesão para que o pagamento seja realizado. Ele também informa que o governo está apurando as responsabilidades pelas cobranças indevidas e buscará o ressarcimento dos valores junto às entidades responsáveis.
Pagamento automático e correção
O pagamento do ressarcimento será realizado de forma automática na mesma conta em que o aposentado ou pensionista já recebe o benefício. O valor será pago em parcela única, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é a inflação oficial do país.
A devolução seguirá a ordem de adesão ao acordo, ou seja, quem aderir primeiro receberá primeiro. É importante ressaltar que, ao aderir ao acordo, o beneficiário se compromete a não entrar com ações judiciais contra o governo, mas mantém o direito de acionar as associações que realizaram as cobranças indevidas, buscando, por exemplo, indenização por danos morais.
Governo busca responsabilização
O Governo Federal, além de agilizar a devolução dos valores aos beneficiários, está empenhado em identificar e responsabilizar as entidades associativas que realizaram os descontos indevidos. O ministro Wolney Queiroz informou que já foram bloqueados R$ 2,8 bilhões dessas associações por meio de ações judiciais.
A medida de ressarcimento é um importante passo para garantir os direitos dos aposentados e pensionistas, que foram prejudicados por cobranças indevidas. A adesão ao acordo é simples e gratuita, e representa uma oportunidade para reaver os valores descontados sem a necessidade de acionar a Justiça.
Passo a passo para adesão pelo Meu INSS:
- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha.
- Clique em “Consultar Pedidos” e depois em “Cumprir Exigência” (se houver mais de um pedido).
- Role a tela até o final, leia atentamente e selecione “Sim” no campo “Aceito receber”.
- Clique em “Enviar”.
- Aguarde o pagamento na sua conta.
Contestação e Auditoria
Caso o aposentado conteste a validade da documentação apresentada pela entidade, esta será notificada a devolver os valores em até cinco dias úteis. O caso será encaminhado para auditoria, e se a devolução não ocorrer, o beneficiário será orientado sobre as medidas judiciais cabíveis. Há uma proposta de parceria entre o INSS e as Defensorias Públicas dos Estados para oferecer apoio jurídico aos beneficiários nesses casos.
Recursos Extras
Uma Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva abriu um crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para assegurar o ressarcimento.
Quem pode aderir?
Aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam nenhuma resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis.
Onde Aderir?
A adesão pode ser realizada através do aplicativo ou site Meu INSS, ou nas agências dos Correios em mais de 5 mil municípios.
Central 135
A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, porém não realiza adesão ao acordo.




