
Atenção, aposentados e pensionistas do INSS! Fiquem atentos ao prazo final para contestar descontos não autorizados em seus benefícios. O prazo se encerra no dia 14 de novembro, e este é o primeiro passo para garantir o ressarcimento dos valores descontados indevidamente. Saiba como proceder para reaver seu dinheiro de forma simples e rápida.
Fonte: Portal ONBus
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa que os beneficiários têm até a próxima sexta-feira, 14 de novembro, para contestar descontos não autorizados em seus pagamentos. Essa contestação é crucial para que o governo federal possa efetuar o ressarcimento dos valores devidos.
Como Contestar os Descontos?
O Ministério da Previdência Social (MPS) facilita o processo de contestação, disponibilizando três canais oficiais para que os beneficiários possam registrar suas reclamações:
- Meu INSS: Através do aplicativo ou site Meu INSS, utilizando o CPF e a senha da plataforma Gov.br.
- Central 135: Pelo telefone da Central 135, com ligação gratuita de segunda a sábado, das 7h às 22h.
- Agências dos Correios: Em mais de 5 mil agências, é oferecido atendimento assistido e gratuito.
Passo a Passo da Contestação
Ao acessar o Meu INSS, procure pelo serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”. No aplicativo, clique em “Não autorizei o desconto” para registrar a contestação. A entidade associativa responsável pelo desconto terá até 15 dias úteis para responder à sua solicitação.
Caso a entidade não apresente resposta dentro do prazo, o sistema do INSS automaticamente liberará a opção para que aposentados e pensionistas façam a adesão ao acordo de ressarcimento.
Adesão ao Acordo de Ressarcimento
A adesão ao acordo é gratuita e não exige o envio de documentos adicionais. Após o prazo de 15 dias úteis, o beneficiário deve acessar o Meu INSS, no campo “Consultar Pedidos”, e clicar em “Cumprir Exigência” em cada pedido pendente.
Role a tela até o último comentário e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”. Em seguida, envie a aceitação do acordo.
Devolução dos Valores
Após a adesão, os valores serão devolvidos pelo governo federal, com correção pela inflação oficial (IPCA), e depositados diretamente na conta onde o beneficiário já recebe seu benefício previdenciário. O Ministério da Previdência Social (MPS) informa que não é necessário entrar com ação judicial.
Atenção: Prazo Final e Próximos Passos
Mesmo após o dia 14 de novembro, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará aberta e poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. No entanto, é fundamental realizar a contestação até o dia 14 para garantir o direito ao ressarcimento o mais rápido possível.
Já foram devolvidos R$ 2,4 bilhões a 3,6 milhões de aposentados e pensionistas, o que representa 73% do total de beneficiários aptos a aderir ao acordo. Não perca tempo, verifique seus descontos e, caso identifique alguma irregularidade, conteste e garanta o seu ressarcimento!
Canais de Atendimento
- Meu INSS: Aplicativo e site (gov.br/meuinss)
- Central 135: Telefone 135 (ligação gratuita)
- Agências dos Correios: Atendimento presencial
Fonte: Brasil 61, Portal Acre.




