Uma importante mudança nas regras do INSS traz alívio para milhares de beneficiários que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a aposentadoria por invalidez. A nova lei dispensa da perícia médica de revisão aqueles que possuem deficiência considerada permanente, irreversível ou irrecuperável. Entenda os detalhes dessa legislação e como ela impacta a vida dos segurados.
Quem está isento da perícia de revisão?
A Lei nº 15.557, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 2 de julho de 2025, altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) para dispensar da perícia médica de revisão os segurados que recebem:
- Aposentadoria por invalidez (agora chamada aposentadoria por incapacidade permanente);
- BPC (Benefício de Prestação Continuada) para pessoas com deficiência.
A isenção se aplica apenas nos casos em que a deficiência é considerada permanente, irreversível ou irrecuperável.
Participação de especialista em perícias de casos de AIDS
A nova lei também determina que, nos casos de segurados com Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) que solicitem aposentadoria por invalidez, a perícia médica deverá contar com a participação de um médico especialista em infectologia. Essa medida visa garantir uma avaliação mais precisa e adequada da condição do segurado.
Suspeita de Fraude ou Erro
É importante ressaltar que, mesmo com a nova lei, os segurados ainda poderão ser convocados para perícia médica caso haja suspeita de fraude ou erro na concessão do benefício. No caso do BPC, a lei permite a convocação para revisão a qualquer tempo e, se a condição que levou à concessão do benefício for alterada, o pagamento poderá ser suspenso.
Para os aposentados por incapacidade permanente, a convocação para perícia de revisão poderá ocorrer a cada dois anos. No entanto, algumas categorias já eram dispensadas por lei, como pessoas com Aids, beneficiários por incapacidade há mais de 15 anos com 55 anos de idade ou mais, e segurados com mais de 60 anos.
O que muda no laudo pericial?
O advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), destaca que a nova legislação exige uma alteração no laudo pericial. Atualmente, o perito apenas informa se a incapacidade é permanente ou temporária, sem especificar se é irreversível ou irrecuperável. Com a nova lei, será necessário incluir essa informação nos laudos.
Segundo Santos, a mudança alinha a legislação com os avanços na avaliação de doenças, levando em consideração os conhecimentos da literatura médica atual.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente e BPC: Entenda os Benefícios
A aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, é concedida ao segurado que é considerado permanentemente incapacitado para o trabalho. As perícias de revisão ocorrem para avaliar se a incapacidade pode ser revertida.
O BPC é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo, pago pela Previdência Social a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de famílias de baixa renda, com renda de até um quarto do salário mínimo por pessoa.
Mudanças Recentes no BPC
O BPC tem passado por diversas mudanças, sendo alvo de discussões sobre o cálculo da renda per capita para a concessão do benefício. Recentemente, o CNJ (Conselho da Justiça Federal) aprovou a unificação das regras da perícia médica na Justiça e no INSS para a concessão do BPC por deficiência.
Essa unificação exige a realização da avaliação biopsicossocial, já utilizada no INSS, que considera critérios médicos e socioeconômicos antes da liberação do benefício. Para o advogado Roberto de Carvalho Santos, a unificação é positiva se a Justiça realizar uma análise mais detalhada, e não apenas considerar o critério de renda e o cadastro no CadÚnico.
Implicações da Nova Lei
Em resumo, a nova lei representa um avanço para os segurados do INSS com deficiências irreversíveis, já que elimina a necessidade de perícias de revisão periódicas, trazendo mais segurança e estabilidade financeira. Além disso, a exigência de participação de especialista em infectologia nas perícias de casos de Aids garante uma avaliação mais precisa e humanizada.
No entanto, é fundamental que os segurados fiquem atentos às possíveis convocações para perícia em caso de suspeita de fraude ou erro, e que busquem informações atualizadas sobre as regras do BPC, que têm passado por constantes mudanças.



