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INSS: Aposentados têm até 14/11 para contestar descontos indevidos!

Atenção, aposentados e pensionistas! O prazo para contestar descontos indevidos diretamente nos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está chegando ao fim. O Governo Federal alerta que o prazo final para realizar a contestação é dia 14 de novembro.

Desde a abertura do sistema para contestações, em maio, cerca de 5,9 milhões de contestações já foram registradas. Esses registros foram feitos por beneficiários que identificaram descontos não autorizados realizados por entidades associativas em seus pagamentos. A contestação é o primeiro passo para garantir a devolução integral dos valores descontados indevidamente.

Como Contestar os Descontos?

O processo de contestação é simples e pode ser realizado através de três canais de atendimento:

  • Meu INSS: Através do aplicativo ou site, utilizando o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
  • Central 135: Ligação gratuita, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
  • Correios: Mais de 5 mil agências oferecem atendimento assistido e gratuito para auxiliar no processo.

Ao registrar a contestação no aplicativo Meu INSS, clicando em “Não autorizei o desconto”, a entidade responsável pelo desconto tem um prazo de 15 dias úteis para apresentar uma resposta. Caso a entidade não se manifeste dentro desse período, o sistema automaticamente libera a opção para que o aposentado ou pensionista possa aderir ao acordo de ressarcimento.

Infográfico INSS

Fonte: gov.br

Ressarcimento dos Valores Descontados

Até o momento, o Governo Federal já realizou a devolução de R$ 2,4 bilhões a 3,6 milhões de aposentados e pensionistas. Esse valor representa 75,3% do total de beneficiários aptos a aderir ao acordo de ressarcimento, estimado em 4,7 milhões de pessoas. O pagamento é efetuado diretamente na conta do benefício, com correção monetária pela inflação (IPCA), sem a necessidade de acionar a justiça.

É importante ressaltar que, embora o prazo para contestar os descontos termine em 14 de novembro, a adesão ao acordo de ressarcimento permanecerá disponível. A adesão pode ser feita através do aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.

Como Aderir ao Acordo de Ressarcimento pelo Meu INSS:

  • Acesse o aplicativo ou site Meu INSS com seu CPF e senha.
  • Selecione a opção “Consultar Pedidos” e, em seguida, “Cumprir Exigência”.
  • Role a tela até o último comentário, selecione “Sim” na opção “Aceito receber” e envie a solicitação.

Atenção: não é possível aderir ao acordo de ressarcimento através da Central 135.

Cuidado com Golpes!

O INSS alerta para que os beneficiários fiquem atentos a possíveis golpes:

  • O INSS não envia links, SMS ou mensagens solicitando dados pessoais.
  • O INSS não cobra taxas para a realização de seus serviços e não solicita intermediários.
  • Toda a comunicação oficial é realizada através dos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.

Fique Atento aos Prazos!

Não perca o prazo para contestar descontos indevidos em seu benefício do INSS. Acesse os canais de atendimento e garanta seus direitos!

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