
Uma excelente notícia para aposentados e pensionistas! Mais de meio milhão de brasileiros já aderiram ao acordo de ressarcimento de descontos indevidos do INSS. Entenda como funciona este acordo, quem tem direito e como você pode garantir a sua parte.
Ressarcimento do INSS: Adesão em Massa Alcança 582 Mil Beneficiários
Em apenas uma semana desde a abertura do prazo, o acordo de ressarcimento dos descontos indevidos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já conta com a adesão de mais de 582 mil aposentados e pensionistas. Essa iniciativa permite que os beneficiários recebam de volta os valores descontados indevidamente, sem a necessidade de recorrer à Justiça.

Fonte: gov.br
Quem Pode Aderir ao Acordo?
O acordo abrange aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025. Para aderir, é necessário que o beneficiário tenha feito a contestação dos descontos e não tenha obtido resposta das entidades. Até o momento, o INSS recebeu 3,8 milhões de contestações, sendo que 3 milhões não obtiveram resposta das entidades associativas. Isso equivale a 1,8 milhão de beneficiários aptos a aderir ao acordo.
Como Aderir ao Acordo?
A adesão ao plano de ressarcimento é simples e gratuita, podendo ser feita de duas formas:
- Pelo Aplicativo Meu INSS: Acesse o aplicativo com seu CPF e senha, vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um). Role a tela, leia atentamente e selecione “Sim” no campo “Aceito receber”. Clique em “Enviar”.
- Presencialmente nas Agências dos Correios: Dirija-se a uma agência dos Correios com seus documentos pessoais e solicite a adesão ao acordo.
A adesão é totalmente gratuita e não exige o envio de documentos adicionais.
Pagamento do Ressarcimento
Os pagamentos terão início no dia 24 de julho. A partir dessa data, 100 mil beneficiários receberão a devolução dos valores diariamente, até que todos os casos sejam concluídos. O valor será pago em parcela única, atualizado monetariamente com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) desde a data de cada desconto até a inclusão na folha de pagamento.
A ordem de pagamento seguirá a ordem cronológica de adesão ao acordo. Portanto, os beneficiários que aderirem primeiro receberão primeiro.
Situação de Contestações com Resposta das Entidades
Nos casos em que as entidades apresentaram documentação (769 mil pedidos), o INSS está analisando as informações. Se a entidade apresentar documentos ou justificativas, o beneficiário será notificado e poderá:
- Concordar com a documentação, encerrando o processo.
- Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro.
- Apontar que não reconhece a assinatura.
Se o aposentado contestar a validade da documentação, a entidade será intimada a devolver os valores em cinco dias úteis, e o caso passará por uma auditoria.
E Quem Já Entrou com Ação Judicial?
Se você já entrou com uma ação judicial para receber o ressarcimento, mas ainda não recebeu os valores, pode optar pelo acordo administrativo. Nesse caso, será necessário desistir da ação contra o INSS. O INSS se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.
Contestação Automática para Grupos Especiais
O INSS realizará automaticamente a contestação dos descontos indevidos para beneficiários em situações específicas que ainda não fizeram o pedido. Esse procedimento, chamado de contestação de ofício, contemplará:
- Pessoas idosas com descontos iniciados após março de 2024 que tinham 80 anos na ocasião.
- Indígenas.
- Quilombolas.
Essa medida beneficiará diretamente cerca de 209 mil pessoas idosas, 17 mil indígenas e 38 mil quilombolas.
Dados de Adesão por Estado
De acordo com dados do INSS, os estados com maior número de adesões foram:
- São Paulo: 114.599 adesões
- Minas Gerais: 57.318 adesões
- Bahia: 55.786 adesões
- Rio de Janeiro: 55.080 adesões
Estados como Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Rio Grande do Sul também se destacaram, apresentando percentuais de adesão acima de 31%.
Não Perca Tempo!
Se você é aposentado ou pensionista e teve descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025, verifique sua elegibilidade e não perca a oportunidade de receber o ressarcimento. Acesse o Meu INSS ou procure uma agência dos Correios para aderir ao acordo o mais rápido possível e garantir seu pagamento.




