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Biometria Obrigatória para Novos Benefícios INSS

A partir de 21 de novembro de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou a exigência de comprovação biométrica para todos os novos pedidos de benefícios. Essa medida, que está em conformidade com o Decreto nº 12.561, visa fortalecer a segurança na identificação dos segurados e combater possíveis fraudes no sistema previdenciário brasileiro.

Essa nova regra, inicialmente, aplica-se exclusivamente aos novos requerimentos de benefícios. Aposentados, pensionistas e outros beneficiários que já recebem seus pagamentos regularmente não precisam tomar nenhuma providência imediata. Caso seja necessária alguma atualização cadastral, o INSS se encarregará de comunicar o segurado com antecedência, garantindo que não haja bloqueios automáticos de benefícios.

O INSS estabeleceu algumas exceções à obrigatoriedade da biometria, visando proteger determinados grupos de cidadãos. Estão dispensados desta exigência, até que o governo federal ofereça alternativas adequadas, os seguintes grupos:

  • Pessoas com idade superior a 80 anos.
  • Cidadãos com dificuldades de locomoção comprovadas por meio de perícia médica.
  • Moradores de áreas geográficas de difícil acesso, onde a identificação biométrica pode ser inviável.
  • Migrantes, refugiados e apátridas que, porventura, ainda não possuam documentos de identificação biométrica.
  • Brasileiros residentes no exterior.

Adicionalmente, o INSS concedeu uma isenção temporária, válida até 30 de abril de 2026, para os solicitantes de salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) e pensão por morte.

A implementação da biometria no INSS ocorrerá em três fases distintas:

  1. A partir de 21 de novembro de 2025: Os novos solicitantes de benefícios poderão utilizar a biometria presente na Carteira de Identidade Nacional (CIN), na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou no Título de Eleitor para comprovar sua identidade.
  2. A partir de 1º de maio de 2026: Os cidadãos que não possuírem biometria em seus documentos de identificação deverão emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para dar andamento aos seus pedidos de benefícios.
  3. A partir de 1º de janeiro de 2028: Apenas a biometria presente na Carteira de Identidade Nacional (CIN) será aceita para a realização de solicitações e a manutenção de benefícios previdenciários.

O governo federal justifica essa mudança como parte de um processo de modernização do sistema previdenciário, visando proporcionar um atendimento mais seguro, eficiente e ágil para todos os segurados do INSS.

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