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Biometria Obrigatória Para Novos Benefícios do INSS

A partir de hoje, 21 de novembro de 2025, uma mudança importante entra em vigor para quem busca novos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O cadastro biométrico passa a ser exigido para todos os novos solicitantes, uma medida que visa aumentar a segurança e combater fraudes no acesso aos direitos previdenciários. Entenda como essa mudança impacta você e quais os próximos passos para garantir seus benefícios.

O Que Muda Com a Biometria?

A principal alteração é que, ao dar entrada em um novo pedido de benefício no INSS, será necessário comprovar a identificação biométrica. Essa medida, segundo o INSS, não afetará os benefícios que já estão ativos, ou seja, quem já recebe aposentadoria, pensão ou auxílio não precisa se preocupar em realizar o cadastro neste momento.

Imagem ilustrativa

Fonte: ecrie.com.br

Implementação Gradual

A implementação da biometria será feita de forma gradual. O INSS poderá, no futuro, entrar em contato com os beneficiários atuais para solicitar a atualização da biometria, mas garante que isso será feito de forma individual e com antecedência, sem risco de bloqueios automáticos dos pagamentos. Caso seja necessário atualizar seus dados, o INSS informará o segurado para que ele possa providenciar a Carteira de Identidade Nacional (CIN), que será o documento de referência para o registro biométrico.

Cronograma Completo

Para que você possa se planejar, confira o cronograma completo de implementação da biometria no INSS:

  • A partir de 21 de novembro de 2025: Todos os novos pedidos de benefício exigirão a biometria vinculada. Inicialmente, serão aceitas as biometrias da Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Título de Eleitor.
  • A partir de 1º de maio de 2026: Quem solicitar um benefício e não tiver biometria registrada nos documentos aceitos deverá emitir a CIN para prosseguir com o pedido. Para quem já possui a biometria, nada muda.
  • A partir de 1º de janeiro de 2028: A CIN se tornará o único documento válido com biometria para requerimentos e manutenção de benefícios do INSS.

Quem Está Dispensado da Biometria?

Apesar da obrigatoriedade, algumas situações excepcionais foram previstas, dispensando o cadastro biométrico em determinados casos:

  • Pessoas com mais de 80 anos.
  • Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde (com comprovação).
  • Moradores de áreas de difícil acesso, como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco.
  • Migrantes em situação de refúgio e apátridas.
  • Residentes no exterior.

Além disso, temporariamente, até 30 de abril de 2026, a biometria não será exigida para quem solicitar:

  • Salário-maternidade.
  • Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença).
  • Pensão por morte.

Como se Preparar Para a Mudança

Se você pretende solicitar um benefício do INSS em breve, o ideal é verificar se sua biometria está atualizada na Carteira de Identidade Nacional (CIN), na CNH ou no Título de Eleitor. Caso não esteja, providencie a emissão da CIN o quanto antes para evitar contratempos.

O Objetivo da Medida

Com essa medida, o INSS busca modernizar e dar mais segurança aos processos de concessão de benefícios, evitando fraudes e garantindo que os recursos cheguem a quem realmente tem direito. A biometria é uma ferramenta importante para confirmar a identidade do solicitante, reduzindo a possibilidade de fraudes e pagamentos indevidos.

Canais de Atendimento

Em caso de dúvidas ou para mais informações, o INSS disponibiliza diversos canais de atendimento:

  • Central 135: Atendimento telefônico para agendamentos e informações.
  • Meu INSS: Plataforma online (site e aplicativo) para solicitar serviços, consultar informações e agendar atendimentos.
  • Agências do INSS: Atendimento presencial, mediante agendamento prévio.

Fique atento a essas mudanças e garanta que seus direitos sejam assegurados de forma correta e segura. A comprovação biométrica é um passo importante para um sistema previdenciário mais confiável e eficiente.

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