
Em um esforço para auxiliar os moradores de Rio Branco, no Acre, que foram severamente impactados pela recente cheia do Rio Acre, a Caixa Econômica Federal, em colaboração com o governo federal, liberou o saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esta medida emergencial, que começou a valer na última quarta-feira, 14 de maio de 2025, tem como objetivo fornecer suporte financeiro imediato às famílias afetadas, permitindo que elas acessem recursos para mitigar os danos causados pela inundação.
O valor máximo disponível para saque é de R$ 6.220,00 por pessoa, e o processo para solicitar o benefício é realizado de forma simplificada através do aplicativo FGTS Calamidade, desenvolvido pela Caixa Econômica Federal. A Defesa Civil estima que aproximadamente 4,5 mil moradores da região serão beneficiados com esta liberação emergencial ainda este ano. A iniciativa se enquadra nas diretrizes do saque calamidade, que permite o acesso a parte do saldo do FGTS em situações de desastres naturais reconhecidos.
Quem tem direito ao Saque Calamidade do FGTS?
O saque calamidade do FGTS é uma modalidade que visa amparar trabalhadores que residem em áreas formalmente reconhecidas como em situação de emergência ou calamidade pública, em decorrência de desastres naturais. Essa modalidade de saque está disponível para diversos tipos de ocorrências, incluindo:
- Vendavais e tempestades
- Ciclones extratropicais e tempestades de grande intensidade
- Furacões, tufões e ciclones tropicais
- Tornados e trombas d’água
- Queda de granizo
- Enchentes e inundações graduais ou bruscas
- Alagamentos
- Inundações costeiras causadas pela invasão do mar
- Rompimento ou colapso de barragens
Para ter direito ao saque calamidade, é fundamental que a situação de emergência ou o estado de calamidade pública tenha sido decretado e reconhecido pelo Governo Federal, e que o trabalhador resida na área afetada. Além disso, existe um outro requisito importante: o trabalhador não pode ter realizado um saque do FGTS pelo mesmo motivo (calamidade) nos últimos 12 meses.
Requisitos Específicos para o Saque em Rio Branco
No caso específico dos moradores de Rio Branco afetados pela cheia do Rio Acre, é necessário que eles comprovem residência na área afetada. Essa comprovação geralmente é feita através de documentos como contas de água, luz ou telefone, ou outros comprovantes de endereço que estejam em nome do trabalhador ou de seus dependentes.
Como solicitar o Saque Calamidade pelo Aplicativo FGTS
O processo de solicitação do saque calamidade do FGTS é realizado de forma totalmente digital através do aplicativo FGTS, disponível para download gratuito nas lojas de aplicativos para Android e iOS. Para solicitar o saque, siga os seguintes passos:
- Baixe e instale o aplicativo FGTS em seu smartphone.
- Faça login utilizando seu CPF e senha. Caso não possua cadastro, realize o cadastro seguindo as orientações do aplicativo.
- Na tela inicial, selecione a opção “Saque Calamidade”.
- Informe o município de Rio Branco/AC e siga as instruções para envio dos documentos solicitados, que geralmente incluem comprovante de residência e documento de identificação.
- Aguarde a análise da Caixa Econômica Federal. O prazo para análise e liberação do saque pode variar, mas geralmente é de alguns dias úteis.
- Após a aprovação, o valor será creditado na conta bancária indicada pelo trabalhador no momento da solicitação.
FGTS: Segurança e Amparo ao Trabalhador em Momentos Difíceis
O FGTS desempenha um papel crucial na vida dos trabalhadores brasileiros, não apenas como uma reserva financeira para momentos de demissão sem justa causa, mas também como um importante instrumento de amparo em situações de emergência e calamidade pública. A possibilidade de sacar parte do saldo do FGTS em momentos como o vivenciado pelos moradores de Rio Branco pode fazer a diferença para que as famílias consigam se reerguer e reconstruir suas vidas.
Quem pode ter o FGTS
O FGTS é um direito garantido por lei a diversas categorias de trabalhadores, incluindo:
- Trabalhadores rurais, inclusive os safristas
- Trabalhadores contratados em regime temporário ou intermitente
- Trabalhadores avulsos
- Diretores não empregados
- Empregados domésticos
- Atletas profissionais
Para ter direito ao FGTS, é necessário que o trabalhador seja contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O empregador é responsável por realizar o depósito mensal do valor correspondente a 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS.
Outras Formas de Acesso ao FGTS
Além do saque calamidade, o FGTS pode ser sacado em outras situações específicas, como:
- Demissão sem justa causa
- Compra da casa própria
- Aposentadoria
- Doenças graves (do trabalhador ou de seus dependentes)
- Saque-aniversário (modalidade em que o trabalhador pode sacar uma parte do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário)
É importante que o trabalhador esteja sempre atento às regras e condições para saque do FGTS, e que utilize os recursos de forma consciente e planejada, buscando sempre o melhor para sua segurança financeira e bem-estar.