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Saque-Aniversário FGTS 2026: Confira o calendário e como retirar seus recursos

O ano de 2026 já começou com novidades para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A modalidade, que permite a retirada anual de uma parcela do saldo, seguindo um calendário específico, já está liberada para os nascidos em janeiro. Saiba todos os detalhes sobre o calendário de saques, como realizar a operação e as implicações dessa escolha.

Quem tem direito ao Saque-Aniversário em 2026?

Têm direito ao saque-aniversário todos os trabalhadores que possuem saldo em contas ativas ou inativas do FGTS e que, previamente, aderiram a essa modalidade. Aqueles que não optaram pelo saque-aniversário permanecem automaticamente no saque-rescisão, o modelo tradicional do FGTS.

Calendário de Saque-Aniversário FGTS 2026

Os valores ficam disponíveis para saque a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e podem ser retirados por um período de três meses. Fique atento ao calendário oficial:

  • Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2026
  • Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026
  • Março: 2 de março a 29 de maio de 2026
  • Abril: 1º de abril a 30 de junho de 2026
  • Maio: 4 de maio a 31 de julho de 2026
  • Junho: 1º de junho a 31 de agosto de 2026
  • Julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2026
  • Agosto: 3 de agosto a 30 de outubro de 2026
  • Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro de 2026
  • Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026
  • Novembro: 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027
  • Dezembro: 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027

Importante: Caso o valor não seja sacado dentro do prazo estipulado, ele retorna automaticamente para a conta do FGTS e só poderá ser retirado no ano seguinte.

Aqui está uma imagem ilustrativa do calendário do saque-aniversário:

Calendário Saque-Aniversário FGTS 2026

Fonte: meutudo.com.br

Como realizar o saque?

O saque pode ser realizado de forma online, através do aplicativo FGTS, seguindo estes passos:

  1. Acesse o aplicativo FGTS e faça login com sua conta Gov.br.
  2. No menu inicial, toque em “Saque-aniversário”.
  3. Selecione “Indicar conta para crédito”.
  4. Cadastre uma conta corrente ou poupança.
  5. Confirme os dados e aguarde o depósito.

Além da opção online, também é possível sacar o valor presencialmente nas agências da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.

Entenda o Saque-Aniversário

O saque-aniversário, criado em 2020, permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. A adesão a essa modalidade é opcional e pode ser feita através do aplicativo FGTS ou nas agências da Caixa Econômica Federal.

Saque-Aniversário x Saque-Rescisão

  • Saque-Rescisão: É o modelo padrão. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS, além da multa rescisória.
  • Saque-Aniversário: Permite saques anuais, mas, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador só recebe a multa de 40%, ficando impedido de sacar o saldo total da conta.

Qual o valor a ser recebido?

O valor a ser recebido no saque-aniversário depende do saldo total nas contas do FGTS e segue uma tabela progressiva, com alíquotas que variam de 5% a 50%, acrescidas de uma parcela adicional fixa.

Tabela do Saque-Aniversário do FGTS

Faixa de saldo no FGTS Alíquota Parcela adicional
Até R$ 500 50%
De R$ 500,01 a R$ 1.000 40% R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 30% R$ 150
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 20% R$ 650
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 15% R$ 1.150
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 10% R$ 1.900
Acima de R$ 20.000 5% R$ 2.900

Exemplo: Um trabalhador com R$ 1.000 no FGTS poderá sacar R$ 450 (R$ 400 da alíquota + R$ 50 da parcela adicional).

Demissão e o FGTS

Para quem optou pelo saque-aniversário e for demitido sem justa causa, poderá sacar apenas a multa rescisória, ficando o saldo restante para os próximos saques anuais. Já para quem está no saque-rescisão, é possível sacar o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Mesmo que o trabalhador solicite a volta ao saque-rescisão, a mudança só terá efeito após dois anos de carência. Se a demissão ocorrer durante a vigência do saque-aniversário, a regra aplicada será a dessa modalidade, permitindo apenas a retirada da multa rescisória.

Novas regras para o FGTS sobre 13º salário em rescisões

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, publicou a Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025, que estabelece novas diretrizes sobre o recolhimento do FGTS incidente sobre o 13º salário nos casos de rescisão contratual. Essa orientação visa uniformizar o entendimento e os procedimentos a serem adotados pelos empregadores em relação a essa obrigação acessória.

A Nota Orientativa esclarece que o FGTS sobre o 13º salário deve ser recolhido juntamente com o FGTS do mês da rescisão contratual, utilizando o código de recolhimento específico para essa finalidade. Além disso, a SIT orienta que, nos casos em que a rescisão contratual ocorrer antes do pagamento integral do 13º salário, o empregador deverá calcular e recolher o FGTS sobre o valor proporcional do 13º salário devido ao empregado.

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