
O governo federal anunciou mudanças significativas nas regras para a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com validade a partir de 1º de novembro de 2025. As alterações visam proteger os trabalhadores de possíveis abusos e garantir que o FGTS cumpra seu propósito de beneficiar diretamente o cidadão, em vez de favorecer o sistema financeiro. Entenda as novas diretrizes e como elas impactarão a sua adesão ao saque-aniversário.
Entenda o Saque-Aniversário do FGTS
Desde 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo de suas contas do FGTS no mês de seu aniversário. Para aderir, o interessado deve fazer a opção por meio do aplicativo ou site do FGTS. O valor disponível para saque varia conforme o saldo total na conta do fundo, aplicando-se uma alíquota acrescida de uma parcela adicional fixa.
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo, contudo, o direito à multa rescisória de 40%.
Como Funciona a Antecipação do Saque-Aniversário?
A antecipação do saque-aniversário funciona como uma modalidade de empréstimo. O trabalhador com saldo no FGTS pode solicitar ao banco a antecipação desse valor. No mês de seu aniversário, quando o saque for liberado, o valor será destinado ao banco para quitar a antecipação.
Anteriormente, cada instituição financeira possuía suas próprias regras para a antecipação, com algumas permitindo a antecipação de mais de dez parcelas, ou seja, referentes aos próximos dez anos, mediante a cobrança de juros.
As Principais Mudanças a Partir de Novembro de 2025
Novo Prazo de Carência
A partir de novembro, será exigido um prazo de carência de 90 dias após a adesão ao saque-aniversário para que o trabalhador possa contratar a antecipação em instituições financeiras. Antes, não havia restrição de carência, e muitos trabalhadores antecipavam o saque no mesmo dia da adesão.
Limites de Valores para Empréstimo
O valor do empréstimo passa a ser limitado entre R$ 100 e R$ 500 por parcela, com um máximo de cinco parcelas nos próximos 12 meses, totalizando R$ 2.500. A partir de novembro de 2026, o limite será ainda mais restrito, caindo para três parcelas de R$ 100 a R$ 500 a cada saque-aniversário. Anteriormente, não havia um teto para o valor da antecipação.
Limite de Contratação por Ano
O trabalhador poderá realizar apenas uma operação de antecipação por ano. A regra anterior permitia múltiplas operações de crédito anualmente, conhecidas como “operações simultâneas”.
Objetivo das Mudanças
O governo justifica as mudanças como uma medida para proteger os trabalhadores, evitando que o uso do FGTS como garantia de empréstimos os coloque em situações de vulnerabilidade, especialmente em casos de demissão.
Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, representando 51% das contas ativas do FGTS. Desses, cerca de 70% já realizaram operações de antecipação.



