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MP Permite Saque FGTS para Demitidos no Saque-Aniversário

Uma nova Medida Provisória (MP) traz alívio para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS e foram demitidos. A MP 1.331/25, editada pelo governo federal, permite o saque do saldo retido das contas vinculadas para aqueles que foram demitidos sem justa causa ou tiveram o contrato suspenso nos últimos seis anos. Essa medida visa corrigir uma injustiça, garantindo que os trabalhadores tenham acesso a esses recursos em um momento de vulnerabilidade econômica.

Quem tem direito?

De acordo com a MP, estão aptos a sacar o saldo do FGTS os trabalhadores que se enquadrarem nas seguintes situações:

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão indireta, culpa recíproca ou força maior;
  • Empregados de empresas falidas ou de empregadores individuais falecidos;
  • Contrato de trabalho declarado nulo;
  • Contratos encerrados normalmente a termo, incluindo os temporários;
  • Trabalhadores avulsos com suspensão total do trabalho.

A medida também abrange trabalhadores que já conseguiram um novo emprego ou migraram para o saque-rescisão, desde que o contrato anterior tenha sido encerrado enquanto ainda estavam na modalidade de saque-aniversário. É importante ressaltar que o benefício se aplica a contratos encerrados entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

FGTS Saque

Fonte: sinalnews.com.br

Como e quando sacar?

A Caixa Econômica Federal divulgará o calendário de pagamentos. Inicialmente, o saque será limitado a R$ 1,8 mil até 30 de dezembro de 2025. O valor restante será liberado de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.

O crédito será realizado automaticamente para aqueles que já possuem conta bancária cadastrada no FGTS. Quem não possuir conta poderá sacar os valores em agências da Caixa, caixas eletrônicos ou casas lotéricas. Após o término da vigência da medida provisória, os saques presenciais não serão mais permitidos.

Impacto da Medida

O governo federal estima que a MP liberará cerca de R$ 7,8 bilhões, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país. Essa medida representa um importante auxílio financeiro para aqueles que perderam seus empregos e precisam de recursos para se manter.

Tramitação da MP

A Medida Provisória tem validade inicial de 60 dias, sem contar o recesso parlamentar, estendendo-se até o início de abril de 2026. Esse período pode ser prorrogado por mais 60 dias. Durante esse tempo, o texto será analisado pelo Congresso Nacional, mantendo sua força de lei enquanto estiver em vigor.

Em resumo, a MP 1.331/25 representa um importante avanço na proteção dos direitos dos trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS e foram demitidos, garantindo-lhes acesso aos recursos do fundo em um momento crucial.

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