
Atenção, trabalhador! Com a chegada do Imposto de Renda 2025, é crucial entender como declarar corretamente seus rendimentos de 2024. Este guia completo vai te ajudar a declarar salários, férias, FGTS e PLR, evitando a malha fina e garantindo a sua restituição.
Quem Precisa Declarar o IR em 2025?
De acordo com a Receita Federal, a declaração do Imposto de Renda em 2025 é obrigatória para quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 durante o ano de 2024 (inclui salários, aposentadorias, pensões, aluguéis e pagamentos para autônomos).
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos.
- Realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou teve lucro tributável.
- Possuía bens com valor superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024.
- Obteve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural.
Informe de Rendimentos: Seu Documento Essencial
O informe de rendimentos, fornecido pela empresa onde você trabalha, é o principal documento para realizar a declaração. Ele detalha todos os valores pagos, incluindo salários, 13º, férias, descontos de INSS e o imposto de renda retido na fonte. É fundamental utilizá-lo para evitar erros na declaração.
Caso você não tenha recebido o informe de rendimentos, mesmo após ter sido demitido ou ter pedido demissão, você pode consultar os dados diretamente no portal e-CAC da Receita Federal, na seção “Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras”.
Como Declarar Salários, Férias e 13º Salário
Os valores recebidos como salário, 13º, férias e outros adicionais devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. É necessário preencher os seguintes campos:
- Nome e CNPJ da empresa
- Rendimentos tributáveis
- Contribuição previdenciária oficial
- Imposto retido na fonte
- Valores de 13º salário e IRRF sobre o 13º
Se você recebeu rendimentos de mais de uma empresa, é preciso preencher uma ficha separada para cada fonte pagadora. A mesma regra se aplica caso você tenha acumulado diferentes tipos de rendimentos, como aposentadoria e salário.
Verbas Rescisórias: O Que é Tributável e o Que é Isento?
No momento da rescisão do contrato de trabalho, algumas verbas são tributáveis, enquanto outras são isentas de imposto de renda:
Verbas Tributáveis:
- Saldo de salário
- 13º proporcional
- Férias vencidas e proporcionais
- Adicional de férias
- Aviso-prévio trabalhado
Verbas Isentas (código 04 na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis):
- FGTS (saque-rescisão ou aniversário)
- Multa do FGTS
- Aviso-prévio indenizado
- Indenizações por PDV
- Seguro-desemprego (código 99)
A fonte pagadora do FGTS é a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04), enquanto o seguro-desemprego é pago pelo FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador (CNPJ 07.526.983/0001-43).
Como Declarar a PLR (Participação nos Lucros e Resultados)
A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) deve ser declarada na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, utilizando o código 11. A tributação ocorre diretamente na fonte, com base em uma tabela específica que isenta valores até R$ 7.640,80 (a partir de fevereiro de 2024) e aplica alíquotas progressivas até 27,5%.
Declaração para Autônomos: Carnê-Leão é Essencial
Se você é um profissional autônomo e recebeu rendimentos de pessoas físicas, é obrigatório declarar esses valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Utilize os dados lançados mensalmente no Carnê-Leão, que pode ser acessado pelo portal e-CAC. O Carnê-Leão permite:
- Informar os recebimentos mensais
- Emitir o DARF mensal para pagamento do imposto
- Calcular multas e juros em caso de atraso
- Importar os dados automaticamente para a declaração do IR
Pagamentos feitos por empresas devem ser declarados com base no informe de rendimentos, da mesma forma que os trabalhadores CLT.

Fonte: seucreditodigital.com.br
Evite a Malha Fina: Atenção aos Detalhes
A Receita Federal alerta que a omissão de rendimentos e as deduções incorretas são os principais motivos para retenção na malha fina. Por isso, mesmo que você opte pela declaração pré-preenchida, verifique cuidadosamente se todos os valores do informe de rendimentos estão corretos. Qualquer erro pode gerar a necessidade de comprovação e o pagamento de multas.
Prazo Final e Multa por Atraso
O prazo final para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 é até as 23h59 do dia 30 de maio. Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Considerações Finais
Declarar corretamente seus salários, benefícios e rendimentos trabalhistas é crucial para evitar problemas com a Receita Federal. Tanto trabalhadores CLT quanto autônomos devem ficar atentos aos informes de rendimentos, aos prazos e às regras específicas para cada tipo de rendimento. Em caso de dúvidas, procure um contador ou consulte os canais oficiais da Receita Federal para evitar prejuízos futuros.