
Uma importante mudança na legislação previdenciária brasileira está a caminho de beneficiar milhares de mulheres. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 1.117/2025, que elimina o período de carência para o recebimento do salário-maternidade por todas as categorias de seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Aprovada em 10 de fevereiro, a proposta visa unificar o acesso ao benefício, atualmente desigual entre as trabalhadoras com carteira assinada e as contribuintes individuais, facultativas e especiais. Atualmente, a lei exige que contribuintes individuais, facultativas e especiais cumpram um período de dez meses de contribuição para terem direito ao salário-maternidade.
O projeto de lei, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), busca estender a isenção de carência a todas as seguradas, independentemente do tipo de vínculo com o INSS. Essa mudança impacta diretamente diversas profissionais, como autônomas, prestadoras de serviço, profissionais liberais e freelancers, além de trabalhadoras rurais e pescadoras artesanais que atuam em regime de economia familiar, e contribuintes facultativas.
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Alinhamento com Decisão do STF
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora da matéria na CAE, apresentou parecer favorável, destacando que a proposta está alinhada com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já se manifestou favoravelmente à proteção à maternidade como um direito social fundamental, que não deve ser limitado por prazos de carência.
A relatora enfatizou que a licença à gestante, sem prejuízo do emprego ou do salário, é uma garantia constitucional, e que a extensão da isenção de carência para todas as seguradas efetiva esses direitos. A comissão também considerou que a manutenção da carência cria uma espécie de “punição” para mulheres empreendedoras ou que trabalham no campo, ferindo o princípio da igualdade em relação às trabalhadoras urbanas com vínculo empregatício formal.
Próximos Passos da Tramitação
O projeto segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá uma decisão terminativa. Se aprovado na CAS e não houver recurso para votação em plenário, o texto será encaminhado para a análise da Câmara dos Deputados.
Especialistas em Direito Previdenciário apontam que a medida, além do impacto social significativo, possui um custo fiscal que deverá ser debatido nas próximas etapas da tramitação. No entanto, ressaltam que o impacto na dignidade da gestante e no desenvolvimento da primeira infância é mais importante do que as questões orçamentárias.
Impacto no FGTS
Embora o projeto trate diretamente do salário-maternidade, é importante notar que a garantia desse direito impacta indiretamente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Durante o período de licença-maternidade, a empresa continua obrigada a realizar os depósitos do FGTS em nome da trabalhadora, assegurando a manutenção dos seus direitos trabalhistas e previdenciários.
O que muda para as trabalhadoras?
Com a aprovação do fim da carência, todas as mulheres que se tornarem mães terão direito ao salário-maternidade, independentemente do tempo de contribuição ao INSS. Isso significa que, mesmo que a trabalhadora tenha contribuído por apenas alguns meses, ou até mesmo nenhum mês, ela poderá solicitar o benefício e receber o valor correspondente durante o período da licença.
Como solicitar o salário-maternidade?
Para solicitar o salário-maternidade, a trabalhadora deverá agendar um atendimento no INSS, seja por meio do site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. No dia do atendimento, será necessário apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.);
- CPF;
- Certidão de nascimento do filho;
- Comprovante de residência;
- Carteira de trabalho (se for o caso);
- Documentos que comprovem a atividade como contribuinte individual, facultativa ou especial (se for o caso).
Qual o valor do salário-maternidade?
O valor do salário-maternidade varia de acordo com a categoria da trabalhadora:
- Para empregadas com carteira assinada: o valor é o mesmo do seu salário mensal;
- Para contribuintes individuais, facultativas e especiais: o valor é a média dos seus últimos 12 salários de contribuição;
- Para desempregadas: o valor é o mesmo do último salário de contribuição.
Considerações Finais
A aprovação do fim da carência para o salário-maternidade é uma importante conquista para as mulheres brasileiras, que passam a ter mais segurança e proteção em um momento tão importante de suas vidas. A medida representa um avanço na garantia dos direitos sociais e na promoção da igualdade de gênero no mercado de trabalho.



