
Atenção, trabalhador! A segunda etapa da liberação do saldo retido do FGTS está prestes a começar. A partir de fevereiro de 2026, milhões de brasileiros poderão ter acesso a recursos que estavam paralisados, impulsionando a economia e aliviando o orçamento familiar.
A medida, viabilizada pela Medida Provisória nº 1.331, é uma estratégia do governo federal para aumentar a circulação de dinheiro, estimular o consumo e liberar fundos que ficaram retidos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nos últimos anos.

Fonte: i0.wp.com
O que é o Saldo Retido do FGTS?
O saldo retido do FGTS se refere aos valores depositados em contas vinculadas a contratos de trabalho que foram encerrados ou suspensos. Esses valores permaneceram bloqueados para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário, modalidade em que o trabalhador abre mão do saque integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória.
Entre 2020 e 2025, muitos brasileiros optaram pelo saque-aniversário para antecipar recursos, muitas vezes através de empréstimos bancários. Isso resultou no bloqueio de uma quantia considerável do FGTS, mesmo após o término do contrato de trabalho. A Medida Provisória nº 1.331 surge para corrigir essa situação, permitindo a liberação extraordinária desse saldo retido para os trabalhadores que se encaixam nos critérios estabelecidos.
Quem tem direito à liberação?
Para ter direito ao saque do saldo retido, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:
- Ter tido contratos de trabalho extintos ou suspensos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
- Ter aderido previamente ao saque-aniversário.
- Possuir saldo disponível nas contas vinculadas que se enquadrem nos critérios da MP.
É importante ressaltar que essa medida não altera as regras gerais do saque-aniversário para vínculos futuros, mas cria uma exceção temporária para liberar os valores acumulados durante o período especificado.
Como funciona a liberação em duas etapas?
A liberação do saldo retido do FGTS foi dividida em duas etapas para minimizar o impacto financeiro e operacional no sistema:
- Primeira etapa: Concluída em dezembro de 2025, permitiu o saque de até R$ 1.800,00 por trabalhador, funcionando como uma liberação inicial e emergencial.
- Segunda etapa: Prevista para fevereiro de 2026, permitirá o saque integral do saldo disponível, seguindo os critérios da Medida Provisória. Essa fase concentra o maior volume de recursos e terá um impacto econômico mais significativo.
Calendário da Segunda Etapa
A Caixa Econômica Federal estabeleceu um calendário escalonado para a segunda etapa, baseado no mês e dia de nascimento do trabalhador:
| Mês de Nascimento | Dia de Aniversário | Data de Liberação |
|---|---|---|
| Janeiro a abril | 01 a 10 | 02 de fevereiro de 2026 |
| Janeiro a abril | 11 a 21 | 03 de fevereiro de 2026 |
| Janeiro a abril | Após o dia 21 | 04 de fevereiro de 2026 |
| Maio a agosto | 01 a 10 | 05 de fevereiro de 2026 |
| Maio a agosto | 11 a 21 | 06 de fevereiro de 2026 |
| Maio a agosto | Após o dia 21 | 09 de fevereiro de 2026 |
| Setembro a dezembro | 01 a 10 | 10 de fevereiro de 2026 |
| Setembro a dezembro | 11 a 21 | 11 de fevereiro de 2026 |
| Setembro a dezembro | Após o dia 21 | 12 de fevereiro de 2026 |
Os valores serão depositados automaticamente na conta bancária indicada no aplicativo do FGTS. Trabalhadores que não possuem cadastro deverão comparecer a uma agência da Caixa para realizar o saque presencialmente.
Qual o valor liberado na segunda etapa?
De acordo com a Caixa Econômica Federal, a segunda etapa da liberação permitirá o saque integral do valor disponível nas contas que se enquadram na MP. Não há um limite máximo definido, o que significa que trabalhadores com múltiplos vínculos encerrados no período poderão ter acesso a quantias maiores.
Impacto Econômico
A liberação do saldo retido do FGTS acontece em um momento crucial para a economia brasileira. Com famílias endividadas e o consumo sob pressão, a injeção de recursos extras pode atuar como um amortecedor no curto prazo.
Especialistas acreditam que uma parcela significativa dos valores será utilizada para quitar dívidas, especialmente aquelas relacionadas a cartões de crédito, cheque especial e financiamentos pessoais. No entanto, uma parte importante também deverá ser destinada ao consumo imediato, impulsionando setores como o varejo, serviços e o comércio local.
FGTS como ferramenta de política econômica
O FGTS tem sido frequentemente utilizado como ferramenta para mitigar os efeitos de crises econômicas. A liberação extraordinária do saldo retido reforça esse papel, ao mesmo tempo em que corrige distorções geradas pela expansão do saque-aniversário.
Do ponto de vista fiscal, a medida não representa um gasto direto para o governo, mas sim a liberação de recursos pertencentes aos próprios trabalhadores, o que facilita sua implementação no orçamento.
Atenção ao Cadastro
Para garantir o recebimento automático do saldo retido do FGTS, é essencial que o trabalhador possua uma conta bancária cadastrada no aplicativo oficial do FGTS. Aqueles que não realizaram o cadastro até 18 de dezembro de 2025 deverão comparecer pessoalmente a uma agência da Caixa.
Recomenda-se verificar com antecedência:
- A situação do saque-aniversário.
- A existência de saldo disponível.
- A conta bancária vinculada.
- A atualização dos dados cadastrais.
Expectativas
O mercado financeiro espera que a segunda etapa da liberação injete bilhões de reais na economia em um curto período. Bancos, varejistas e empresas de serviços já estão monitorando o calendário, prevendo um aumento no fluxo de pagamentos e no consumo.
Para o trabalhador, essa é uma oportunidade para reorganizar as finanças, reduzir dívidas ou fortalecer as reservas financeiras, em um cenário ainda marcado por altas taxas de juros.




