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FGTS: Liberado Saque para Demitidos no Saque-Aniversário

Uma Medida Provisória recente trouxe boas notícias para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS e foram demitidos sem justa causa. A liberação do saldo retido, antes inacessível, agora é uma realidade, permitindo que esses trabalhadores acessem recursos importantes em um momento de transição.

Essa medida, publicada em fevereiro, visa corrigir uma lacuna existente para quem escolheu o saque-aniversário. Anteriormente, ao optar por essa modalidade, o trabalhador abria mão do saque rescisão em caso de demissão sem justa causa, mantendo o saldo restante do FGTS retido. A nova MP permite o acesso a esse saldo retido, proporcionando um alívio financeiro para o trabalhador demitido.

FGTS Saque Aniversário

Fonte: paranaibamais.com.br

O cronograma de liberação dos valores já está em andamento. Para aqueles com saldo de até R$ 3 mil, a liberação ocorreu em março. Já para os trabalhadores com saldo superior a esse valor, as liberações começaram na última terça-feira, 17 de junho, seguindo o seguinte calendário:

  • Nascidos de janeiro a abril: 17 de junho;
  • Nascidos de maio a agosto: 18 de junho;
  • Nascidos de setembro a dezembro: 20 de junho.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estima-se que 8,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados com essa medida, totalizando um montante de aproximadamente R$ 6 bilhões. O valor médio a ser liberado por beneficiário é de R$ 7,7 mil.

Como Sacar?

Os valores estão sendo creditados diretamente na conta bancária que o trabalhador cadastrou para receber o saque-aniversário. Caso o trabalhador não tenha cadastrado uma conta, o saque poderá ser realizado por meio dos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal, como casas lotéricas e agências.

Entenda o Saque-Aniversário

É importante lembrar que o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) funciona como uma proteção financeira para o trabalhador CLT, especialmente em momentos de demissão. O saque-aniversário é uma modalidade que permite o saque de uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de aniversário do trabalhador. No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador renuncia ao direito de sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, a menos que se enquadre nos critérios da Medida Provisória mencionada.

Essa liberação representa um importante apoio financeiro para os trabalhadores que foram pegos de surpresa com a demissão após a adesão ao saque-aniversário, garantindo que eles tenham acesso a recursos que lhes pertencem para enfrentar esse período de transição.

Se você se enquadra nessa situação, fique atento ao calendário de liberação e verifique se seus dados bancários estão corretos junto à Caixa Econômica Federal para garantir o recebimento dos valores o mais rápido possível.

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