
Uma nova fase de pagamentos do Saque-Aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) tem início, permitindo que trabalhadores com contratos de trabalho suspensos ou extintos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 acessem os recursos retidos. Esta medida, amparada pela Medida Provisória (MP) nº 1.331/2025, representa um alívio financeiro para muitos brasileiros.
Fonte: sinergiacut.org.br
Detalhes da Liberação
A Medida Provisória (MP) nº 1.331/2025, publicada pelo Governo Federal em 23 de dezembro de 2025, é o instrumento legal que autoriza esta rodada de saques. Estima-se que, ao final, cerca de R$ 7,8 bilhões sejam disponibilizados para aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores. A Caixa Econômica Federal, responsável pela operacionalização dos pagamentos, dividiu o processo em duas etapas.
Primeira Etapa: Pagamentos Já Iniciados
A primeira fase teve início em 29 de dezembro de 2025, liberando R$ 3,8 bilhões. Nesta etapa, o valor máximo por conta vinculada foi limitado a R$ 1.800, condicionado ao saldo existente nas contas com contrato rescindido.
Segunda Etapa: Saldo Remanescente
A segunda etapa, com início em 2 de fevereiro de 2026, contemplará o saldo remanescente, estimado em cerca de R$ 4,6 bilhões. Os pagamentos serão realizados de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.
Como Receber o Saque-Aniversário
O processo de pagamento é automático. Não é necessário que o trabalhador faça qualquer solicitação. O crédito será realizado prioritariamente na conta bancária já cadastrada no aplicativo FGTS. Segundo a Caixa, aproximadamente 87% dos trabalhadores já possuem conta cadastrada e receberão o valor diretamente.
Canais Alternativos de Saque
Para quem não possui conta cadastrada, o saque poderá ser realizado nos canais físicos de atendimento da Caixa, como casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa AQUI e agências. Nos terminais de autoatendimento, os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão e senha, por biometria ou com a senha do cidadão. É importante ressaltar que os valores ficarão disponíveis para saque durante toda a vigência da MP.
Restrições ao Saque
É fundamental destacar que os valores utilizados como garantia em operações de Antecipação do Saque-Aniversário não poderão ser sacados, permanecendo bloqueados nas contas do FGTS.
Quem Tem Direito ao Saque-Aniversário?
Para ter direito ao saque, o trabalhador deve atender aos seguintes critérios:
- Ter optado pelo Saque-Aniversário.
- Ter tido o contrato de trabalho suspenso ou extinto entre 01/01/2020 e 23/12/2025.
- Possuir saldo na conta vinculada ao contrato rescindido.
A liberação dos valores se aplica nos seguintes casos de rescisão:
- Despedida sem justa causa.
- Despedida indireta, culpa recíproca e força maior.
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato.
- Extinção normal do contrato a termo, incluindo trabalhadores temporários.
- Suspensão total do trabalho avulso.
Em casos de rescisão por acordo, o trabalhador terá direito a sacar 80% do saldo disponível.
Como Consultar os Valores?
Os trabalhadores podem verificar a elegibilidade ao saque através dos seguintes canais:
- Aplicativo FGTS – opção Informações Úteis.
- Telefone 0800 726 0207 – opção FGTS.
- Agências da Caixa.
Para consultar o valor a receber, basta acessar o extrato de contas no aplicativo FGTS. Os créditos serão identificados pelas descrições SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.



