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FGTS: Saque-Aniversário libera até R$ 1,8 mil para trabalhadores

Uma nova fase de pagamentos do Saque-Aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) tem início, permitindo que trabalhadores com contratos de trabalho suspensos ou extintos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 acessem os recursos retidos. Esta medida, amparada pela Medida Provisória (MP) nº 1.331/2025, representa um alívio financeiro para muitos brasileiros.

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Fonte: sinergiacut.org.br

Detalhes da Liberação

A Medida Provisória (MP) nº 1.331/2025, publicada pelo Governo Federal em 23 de dezembro de 2025, é o instrumento legal que autoriza esta rodada de saques. Estima-se que, ao final, cerca de R$ 7,8 bilhões sejam disponibilizados para aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores. A Caixa Econômica Federal, responsável pela operacionalização dos pagamentos, dividiu o processo em duas etapas.

Primeira Etapa: Pagamentos Já Iniciados

A primeira fase teve início em 29 de dezembro de 2025, liberando R$ 3,8 bilhões. Nesta etapa, o valor máximo por conta vinculada foi limitado a R$ 1.800, condicionado ao saldo existente nas contas com contrato rescindido.

Segunda Etapa: Saldo Remanescente

A segunda etapa, com início em 2 de fevereiro de 2026, contemplará o saldo remanescente, estimado em cerca de R$ 4,6 bilhões. Os pagamentos serão realizados de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.

Como Receber o Saque-Aniversário

O processo de pagamento é automático. Não é necessário que o trabalhador faça qualquer solicitação. O crédito será realizado prioritariamente na conta bancária já cadastrada no aplicativo FGTS. Segundo a Caixa, aproximadamente 87% dos trabalhadores já possuem conta cadastrada e receberão o valor diretamente.

Canais Alternativos de Saque

Para quem não possui conta cadastrada, o saque poderá ser realizado nos canais físicos de atendimento da Caixa, como casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa AQUI e agências. Nos terminais de autoatendimento, os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão e senha, por biometria ou com a senha do cidadão. É importante ressaltar que os valores ficarão disponíveis para saque durante toda a vigência da MP.

Restrições ao Saque

É fundamental destacar que os valores utilizados como garantia em operações de Antecipação do Saque-Aniversário não poderão ser sacados, permanecendo bloqueados nas contas do FGTS.

Quem Tem Direito ao Saque-Aniversário?

Para ter direito ao saque, o trabalhador deve atender aos seguintes critérios:

  • Ter optado pelo Saque-Aniversário.
  • Ter tido o contrato de trabalho suspenso ou extinto entre 01/01/2020 e 23/12/2025.
  • Possuir saldo na conta vinculada ao contrato rescindido.

A liberação dos valores se aplica nos seguintes casos de rescisão:

  • Despedida sem justa causa.
  • Despedida indireta, culpa recíproca e força maior.
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato.
  • Extinção normal do contrato a termo, incluindo trabalhadores temporários.
  • Suspensão total do trabalho avulso.

Em casos de rescisão por acordo, o trabalhador terá direito a sacar 80% do saldo disponível.

Como Consultar os Valores?

Os trabalhadores podem verificar a elegibilidade ao saque através dos seguintes canais:

  • Aplicativo FGTS – opção Informações Úteis.
  • Telefone 0800 726 0207 – opção FGTS.
  • Agências da Caixa.

Para consultar o valor a receber, basta acessar o extrato de contas no aplicativo FGTS. Os créditos serão identificados pelas descrições SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.

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