A Medida Provisória 1.290/2025 trouxe mudanças importantes para o saque-aniversário do FGTS, oferecendo mais flexibilidade aos trabalhadores, especialmente àqueles demitidos sem justa causa. A medida, que já liberou R$ 12 bilhões, promete impactar positivamente a vida de milhões de brasileiros. Entenda os detalhes e veja como essa mudança pode te beneficiar.
Entenda a Nova Regra do Saque-Aniversário
Publicada em fevereiro, a Medida Provisória 1.290/2025 transformou o cenário do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Trabalhadores que optaram por essa modalidade agora têm maior flexibilidade para acessar os recursos, principalmente em situações de demissão sem justa causa. Essa iniciativa já beneficiou cerca de 12,1 milhões de pessoas demitidas entre 2020 e 2025, injetando R$ 12 bilhões na economia.

Fonte: tupi.fm
Principais Pontos da Nova Regra
- Liberação de Recursos: Trabalhadores demitidos até fevereiro de 2025 podem sacar o saldo total de contas inativas.
- Calendário de Saques: Os saques seguem um cronograma de maio de 2025 a fevereiro de 2026, conforme o mês de nascimento do trabalhador.
- Tramitação no Congresso: A MP está em análise e pode sofrer alterações até abril, com impacto direto nas regras.
- Empréstimos Associados: A antecipação do saque-aniversário via empréstimos pode reduzir o saldo disponível em caso de demissão, exigindo atenção.
Como Funciona o Saque-Aniversário em 2025
O saque-aniversário permite retiradas anuais de uma porcentagem do saldo do FGTS. Essa porcentagem varia de 5% a 50%, dependendo do valor total da conta. No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador renuncia ao saque-rescisão, que permite o resgate total do saldo em caso de demissão sem justa causa. A nova MP flexibiliza essa regra para demitidos até fevereiro de 2025.
Calendário de Saques para 2025
O calendário de saques do saque-aniversário é organizado conforme o mês de nascimento do trabalhador. Em 2025, as datas são:
- Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março
- Fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril
- Março: 13 de março a 30 de maio
- Abril: 1º de abril a 30 de junho
- Maio: 2 de maio a 31 de julho
- Junho: 2 de junho a 31 de agosto
Caso o saque não seja realizado dentro do período, o valor retorna à conta do FGTS e poderá ser acessado no ano seguinte.
Alíquotas e Valores Disponíveis
A quantia liberada no saque-aniversário varia conforme o saldo acumulado nas contas do FGTS. A Caixa Econômica Federal estabeleceu sete faixas de pagamento, com alíquotas que vão de 5% a 50%, acrescidas de uma parcela fixa. Por exemplo, um trabalhador com R$ 1.000 de saldo pode sacar 30% (R$ 300) mais R$ 50, totalizando R$ 350.
Impacto na Poupança de Longo Prazo
É importante considerar que retiradas anuais do FGTS podem reduzir significativamente o saldo acumulado ao longo dos anos. O fundo, que foi criado para proteger trabalhadores em situações como demissão ou aposentadoria, perde sua capacidade de acumulação quando saques frequentes são realizados. A decisão de optar pelo saque-aniversário exige um equilíbrio entre necessidades de curto prazo e planejamento financeiro futuro.
Antecipação de Recursos via Crédito
A antecipação do saque-aniversário por meio de empréstimos bancários se tornou uma prática comum. Diversas instituições financeiras oferecem a possibilidade de receber antecipadamente até 12 parcelas futuras do saque, com o valor descontado diretamente do saldo do FGTS. No entanto, é fundamental estar ciente de que a antecipação bloqueia o saldo até a quitação do contrato, reduzindo o montante disponível em caso de demissão.
Outras Formas de Acesso ao FGTS
Além do saque-aniversário, o FGTS oferece outras modalidades para a retirada de recursos, que permanecem inalteradas pela MP. Essas opções atendem a situações específicas e preservam o saldo para objetivos de longo prazo. As principais alternativas incluem:
- Compra de imóvel: Uso do saldo para a entrada ou amortização de financiamentos habitacionais.
- Aposentadoria: Resgate do valor acumulado ao se aposentar pelo INSS.
- Doenças graves: Saques autorizados para condições como câncer ou AIDS.
- Calamidades públicas: Liberação em casos de desastres naturais.
Como Aderir ao Saque-Aniversário
A adesão ao saque-aniversário é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo FGTS, site da Caixa Econômica Federal ou em agências físicas. O trabalhador deve solicitar a mudança até o último dia útil do mês de seu nascimento. Após a adesão, é necessário indicar uma conta bancária para o depósito dos valores.
MP 1.290/2025: O que muda para os demitidos?
A principal mudança trazida pela MP 1.290/2025 é a permissão para que trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025, que optaram pelo saque-aniversário, possam sacar o saldo total de suas contas inativas. Essa medida injetou R$ 12 bilhões na economia e beneficiou milhões de brasileiros que enfrentavam dificuldades financeiras após a perda do emprego.
Tramitação da MP no Congresso
A Medida Provisória 1.290/2025 está em análise no Congresso Nacional, com prazo de deliberação até 28 de abril. Deputados e senadores podem apresentar emendas para ampliar o acesso aos recursos ou estender a validade da medida. A Caixa Econômica Federal já implementou as mudanças previstas, garantindo pagamentos automáticos para trabalhadores com contas cadastradas.
Canais de Suporte ao Trabalhador
A Caixa Econômica Federal disponibiliza diversos canais para esclarecer dúvidas sobre o saque-aniversário. O aplicativo FGTS permite consultar saldos, aderir à modalidade e indicar contas para depósito. O atendimento telefônico, pelo número 0800 726 0207, oferece suporte para questões específicas. Para valores maiores, é necessário comparecer a uma agência com documento de identidade e carteira de trabalho.