
O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) passará por mudanças significativas a partir de 1º de novembro de 2025. As novas regras, aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS, visam limitar o número de empréstimos e os valores de antecipação, com o objetivo de garantir maior sustentabilidade ao fundo. Entenda as principais alterações e como elas podem afetar você.
O que muda no saque-aniversário?
As mudanças implementadas estabelecem limites mais rígidos para a quantidade de operações, o prazo das antecipações e o valor a ser antecipado. Atualmente, a modalidade permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. A adesão é opcional, mas ao optar por ela, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.
Com as novas regras, o Ministério do Trabalho e Emprego estima que aproximadamente R$ 84,6 bilhões deixarão de ser direcionados às instituições financeiras e retornarão ao fundo até 2030. O governo justifica a medida como essencial para garantir a sustentabilidade do FGTS, descrevendo o saque-aniversário como uma “armadilha” para os trabalhadores.
Fonte: atacsantos.com.br
Novas regras em detalhes:
- Prazo para primeira operação: O trabalhador que aderir ao saque-aniversário deverá aguardar 90 dias para realizar a primeira operação de alienação do saldo. Anteriormente, não havia essa restrição.
- Limite para operações simultâneas: A partir de 1º de novembro, será permitida apenas uma operação por ano.
- Limite para o número de antecipações: Será possível antecipar até cinco operações do saque-aniversário (uma por ano) em um período de 12 meses. Após esse período, o trabalhador poderá realizar até três novas antecipações, totalizando três anos. A média atual é de oito antecipações por contrato.
- Valor de antecipação: O limite mínimo para antecipação é de R$100,00 e o máximo de R$500,00 por saque-aniversário. Assim, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de R$ 500,00, totalizando R$2.500,00.
Saldo retido e o que fazer:
Em 2025, o governo federal liberou temporariamente o saldo retido do FGTS para quem havia aderido ao saque-aniversário e foi demitido entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, totalizando R$ 12 bilhões para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores.
Entenda o saque-aniversário:
É uma modalidade que permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do FGTS a cada ano, no mês de aniversário do trabalhador. Em contrapartida, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória de 40%.
Antecipação do saque-aniversário:
É uma modalidade de empréstimo que utiliza como garantia o valor do saque-aniversário sacado anualmente. O Ministério do Trabalho e Emprego retém a quantia antecipada pelo trabalhador até que o empréstimo seja pago.
É possível manter o valor no FGTS?
Sim, o trabalhador pode optar por não retirar o valor. Nesse caso, o dinheiro permanecerá na conta do FGTS, sendo corrigido pela Taxa Referencial mais 3% ao ano, acrescida da distribuição de lucros do FGTS.
Como desistir do saque-aniversário?
Se o trabalhador não tiver antecipado o saque-aniversário em nenhuma instituição financeira, pode desistir da modalidade. No entanto, terá de esperar dois anos para receber o saque integral ao ser demitido sem justa causa.
Financiamento de imóveis:
Sim, o trabalhador que opta pelo saque-aniversário ainda pode usar o FGTS para financiar imóveis. Os recursos reservados ao saque-aniversário ficam em uma conta separada daquela destinada ao financiamento imobiliário.



