
Uma excelente notícia para os trabalhadores brasileiros que foram demitidos e aderiram ao saque-aniversário do FGTS! O prazo para o saque total do Fundo de Garantia foi estendido por mais 60 dias. Essa prorrogação, garantida pela medida provisória 1.290/2025, oferece um respiro financeiro importante em um momento de transição profissional e econômica.
A medida provisória 1.290/2025, que havia sido publicada em 28 de fevereiro de 2025, estava prevista para expirar em 28 de abril de 2025. No entanto, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, decidiu estender sua validade até o dia 27 de junho de 2025. Essa extensão garante que trabalhadores demitidos que optaram pelo saque-aniversário e não conseguiram acessar o fundo tenham mais tempo para solicitar o benefício.

Fonte: paranabanco.com.br
O que é o Saque-Aniversário do FGTS?
O saque-aniversário é uma modalidade criada pela Lei 13.932/2019, que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parcela do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador renuncia ao saque-rescisão, que possibilita o resgate total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Na prática, quem escolhe o saque-aniversário só tem acesso à multa rescisória em caso de demissão. O restante do saldo permanece na conta, disponível para saques futuros no mês de aniversário. Essa modalidade foi criada com o objetivo de oferecer mais flexibilidade ao trabalhador no uso do FGTS, mas exige uma análise cuidadosa sobre as implicações em caso de perda do emprego.
Como funciona a Medida Provisória 1.290/2025?
A medida provisória 1.290/2025 foi criada justamente para amparar os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos. Ela permite que esses trabalhadores acessem o saldo total do FGTS, minimizando o impacto financeiro da demissão.
Inicialmente, os pagamentos foram limitados a R$ 3 mil, com prioridade para os trabalhadores que possuem conta cadastrada no aplicativo FGTS Caixa. Uma segunda parcela, destinada aos valores que excedem R$ 3 mil, está programada para ser paga a partir de 17 de junho de 2025.
Essa medida provisória tem como objetivo reduzir o tempo de espera para que os trabalhadores que escolheram o saque-aniversário possam acessar o valor total disponível no fundo de garantia, oferecendo uma solução para aqueles que se encontram em situação financeira delicada após a demissão.
Impacto para os trabalhadores
A prorrogação da medida provisória representa uma importante oportunidade para os trabalhadores acessarem recursos financeiros que podem ser cruciais em momentos de transição de emprego e incertezas financeiras. No entanto, é fundamental que os trabalhadores estejam plenamente conscientes das condições do saque-aniversário e de suas limitações em comparação com o saque-rescisão.
É importante lembrar que o saque-rescisão permite o resgate integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, enquanto o saque-aniversário oferece retiradas anuais limitadas. A decisão de aderir ao saque-aniversário deve ser ponderada com atenção, considerando as necessidades financeiras e a estabilidade profissional de cada indivíduo.
Com a prorrogação da medida provisória, o Congresso Nacional ganha mais tempo para analisar e debater a política de saque do FGTS, o que poderá ter um impacto significativo na vida de milhões de trabalhadores brasileiros. Acompanhe as discussões e mantenha-se informado sobre seus direitos!
Perguntas Frequentes
- Qual é o objetivo da Medida Provisória 1.290/2025? Permitir que trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos possam acessar o saldo total do FGTS.
- Qual é o valor limite inicial para os pagamentos desta medida? Os pagamentos iniciais são limitados a R$ 3 mil.
- Quando está programada a segunda parcela para pagamentos que excedem R$ 3 mil? A segunda parcela está programada para ser paga em 17 de junho de 2025.
- O que é o saque-aniversário? Uma modalidade que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário.
- Qual é a diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão? O saque-aniversário oferece uma retirada anual limitada, enquanto o saque-rescisão permite o resgate integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa.