
O acesso ao crédito consignado para trabalhadores CLT acaba de se tornar mais fácil e acessível. A partir desta sexta-feira, 25 de abril de 2025, a contratação da modalidade estará disponível não apenas pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, mas também através das plataformas digitais dos bancos. Essa expansão promete impulsionar a adesão ao crédito, oferecendo mais comodidade e opções aos trabalhadores.
O que muda com a nova modalidade?
Anteriormente restrita ao aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, a contratação do crédito consignado CLT agora se estende aos sites e aplicativos dos bancos habilitados. Essa mudança permite que os trabalhadores simulem propostas, comparem condições e fechem contratos diretamente com as instituições financeiras de sua preferência.
Sucesso da Modalidade

Fonte: seucreditodigital.com.br
A modalidade tem se mostrado promissora. Nos primeiros dias após o lançamento, foram registradas 6,9 milhões de solicitações, com 1,3 milhão de contratos firmados, totalizando R$ 7,4 bilhões em empréstimos liberados. A expectativa é que a ampliação para as plataformas bancárias impulsione ainda mais esses números.
FGTS como Garantia e Juros Atrativos
Um dos principais atrativos do crédito consignado CLT é a possibilidade de utilizar o FGTS como garantia, o que contribui para a redução das taxas de juros. Nos primeiros dias, as taxas variaram entre 2,99% e 4,99% ao mês, valores consideravelmente inferiores às médias praticadas em empréstimos pessoais.
O trabalhador pode autorizar o uso de até 10% do saldo do FGTS, além de 100% da multa rescisória, como garantia para a operação. É importante ressaltar que a análise do pedido leva em conta o tempo de serviço e o histórico financeiro do solicitante.
Como Funciona o Desconto e o Acompanhamento
O pagamento das parcelas do empréstimo consignado é descontado diretamente na folha de pagamento, por meio do eSocial, até o limite de 35% do salário bruto, incluindo comissões, abonos e demais benefícios. Após a contratação, o trabalhador pode acompanhar mensalmente as atualizações do pagamento.
O que acontece em caso de demissão ou mudança de emprego?
No caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, respeitando o limite legal de 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido e retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT. Nesse caso, o valor das prestações será corrigido.
O trabalhador também tem a opção de procurar o banco para negociar uma nova forma de pagamento. Em caso de mudança de emprego, o desconto em folha passa a ser feito pelo novo empregador, também através do eSocial.
Compartilhamento de Dados e Segurança
Para ter acesso ao consignado privado, o trabalhador deve autorizar o compartilhamento de dados com as instituições financeiras, o que garante acesso em até 24 horas. O compartilhamento segue as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a segurança das informações.
As instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho podem acessar os seguintes dados: Nome, CPF, tempo de empresa, margem do salário disponível para consignação e verbas rescisórias em caso de demissão.
Portabilidade e Saque-Aniversário
A partir de 6 de junho, os trabalhadores que já possuem crédito consignado privado poderão fazer a portabilidade entre os bancos, buscando melhores condições e taxas de juros. Além disso, tanto quem aderiu ao saque-aniversário do FGTS quanto quem antecipou esse saque nos bancos pode ter acesso ao consignado para CLT, pois os processos são independentes.
Oportunidade e Cautela
A ampliação do acesso ao crédito consignado CLT representa uma oportunidade para os trabalhadores, oferecendo taxas de juros mais baixas e a possibilidade de utilizar o FGTS como garantia. No entanto, é fundamental que a contratação seja feita de forma consciente e planejada, avaliando o impacto das parcelas no orçamento familiar e buscando orientação financeira sempre que necessário.
Regras e Informações Essenciais
Ao contratar o consignado CLT, é importante seguir algumas regras claras. A proposta inicial será apresentada pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, e o contrato só poderá ser efetivado nos canais oficiais dos bancos. A taxa de juros informada deve englobar todos os custos da operação, sendo proibida a cobrança de tarifas adicionais ou a estipulação de prazos de carência para o início do pagamento.
As instituições financeiras são obrigadas a fornecer, antes da assinatura do contrato, informações completas sobre o valor total com e sem juros, taxas mensais e anuais, quantidade e valor das parcelas, datas de início e fim dos descontos e o custo efetivo total da operação. O contrato deverá ser assinado por ambas as partes com todas essas condições especificadas.
Com a ampliação da oferta e a facilidade de contratação, o crédito consignado CLT se apresenta como uma ferramenta importante para auxiliar os trabalhadores em suas necessidades financeiras, desde que utilizado com responsabilidade e planejamento.