STF decide se INSS paga benefício a vítimas de violência doméstica

O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para tomar uma decisão de grande impacto social, que poderá mudar a vida de milhares de mulheres vítimas de violência doméstica no Brasil. A corte irá analisar se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ser responsável pelo pagamento de benefícios a mulheres que necessitam se afastar do trabalho devido a medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Esse julgamento definirá quem arcará com os salários dessas vítimas durante o período de afastamento, um tema que gera debates e divergências.
Entenda o caso:

Fonte: beneficiosparatodos.com.br
A discussão chegou ao STF por meio de um recurso do INSS contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que determinou que o instituto pagasse um benefício temporário a uma segurada do Paraná. A decisão do TRF-4 teve como base a Lei Maria da Penha, que assegura o emprego da vítima por até seis meses, mas não especifica a fonte pagadora durante o afastamento. O INSS, por sua vez, alega que não existe previsão legal para esse tipo de benefício na legislação previdenciária.
O caso teve origem em Toledo, no Paraná, onde a 2ª Vara Criminal determinou o pagamento do benefício por 75 dias a uma mulher afastada do trabalho por medida protetiva. O juiz equiparou a situação ao auxílio por incapacidade temporária, pago a trabalhadores afastados por motivos de saúde. O INSS recorreu, argumentando que a decisão invadia a competência da Justiça Federal e que não teve oportunidade de se defender.
Uma questão de direitos e responsabilidades
A violência doméstica é um problema grave no Brasil, e a Lei Maria da Penha representa um avanço na proteção das mulheres. No entanto, a lei não detalha como garantir o sustento financeiro das vítimas durante o afastamento do trabalho. O julgamento no STF busca definir se essa responsabilidade deve ser do INSS, como um benefício previdenciário, ou do governo, como assistência social.
O ministro Flávio Dino, relator do caso, reconheceu a repercussão geral do tema, destacando que a decisão definirá os mecanismos jurídicos para proteger o mercado de trabalho dessas mulheres, um direito assegurado pela Constituição Federal.
Especialistas divergem sobre a questão. André Bittencourt, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), defende que o afastamento por violência doméstica pode ser enquadrado como incapacidade temporária, devido ao impacto psicológico nas vítimas. Milton Cavalo, do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi), acredita que o custo não deve recair sobre o INSS, argumentando que a autarquia é um seguro social baseado em contribuições.
A Advocacia-Geral da União (AGU) também reforça que a Lei Maria da Penha não estabelece benefícios previdenciários para esses casos, defendendo que o pagamento não cabe ao INSS.
O impacto psicológico e social da violência doméstica
Mulheres que sofrem violência doméstica enfrentam traumas psicológicos que podem incluir ansiedade, depressão e medo constante. Em muitos casos, precisam mudar de cidade ou abandonar rotinas para garantir a segurança delas e de seus filhos. Sem apoio financeiro, essa situação se torna ainda mais difícil.
O caso analisado pelo STF expõe a fragilidade da legislação, que não detalha como o direito ao afastamento deve ser implementado na prática. Dados mostram a gravidade do problema no Brasil, com mais de 245 mil casos de violência doméstica registrados em 2023. A falta de denúncias por medo ou dependência financeira torna o suporte durante o afastamento ainda mais crucial.
O que está em jogo no julgamento do STF
O julgamento no STF é um marco na proteção das vítimas de violência doméstica. A decisão vinculará todas as instâncias judiciais do país, uniformizando o tratamento dado a esses casos. Se o INSS for responsabilizado, o sistema previdenciário terá que se adaptar para incluir esse tipo de pagamento. A definição da natureza do benefício é outro ponto central: se for previdenciário, exigirá que a vítima seja segurada e tenha contribuído; se for assistencial, caberá ao governo federal custeá-lo, sem depender de contribuições.
Flávio Dino enfatizou que essa escolha influenciará as políticas públicas de combate à violência de gênero. Além disso, o STF decidirá se a Justiça estadual tem competência para determinar esses pagamentos.
Cronologia do debate no judiciário brasileiro
- 2006: A Lei Maria da Penha é sancionada, garantindo o direito ao afastamento, mas sem definir a fonte pagadora.
- 2019: O STJ decide que o INSS deve pagar benefício a uma vítima que deixou o emprego por ameaças.
- 2023: O TRF-4 confirma decisão da Justiça estadual, obrigando o INSS a custear 75 dias de afastamento.
- 2025: O STF reconhece a repercussão geral do recurso do INSS.
Argumentos em disputa no tribunal
O INSS argumenta que não há base legal para arcar com os pagamentos, já que a legislação previdenciária exige incapacidade física ou mental decorrente de doença ou acidente. Defensores da vítima argumentam que o impacto psicológico da violência justifica o enquadramento como incapacidade temporária.
Benefícios e desafios da decisão
Se o INSS for obrigado a pagar, vítimas terão mais segurança financeira. Se a responsabilidade recair sobre o governo, o acesso ao benefício pode ser ampliado. No entanto, pode sobrecarregar o INSS ou exigir a criação de um novo programa governamental.
O julgamento trará clareza a um tema que afeta a vida de muitas mulheres. A expectativa é que o STF ofereça uma resposta à altura da gravidade do problema.
Realidade das vítimas no Brasil
A violência doméstica continua sendo uma epidemia silenciosa no Brasil. Em 2023, foram registrados mais de 1,5 mil feminicídios. O julgamento do STF pode ser um passo para mudar esse cenário, oferecendo uma solução concreta para um problema que mistura gênero, trabalho e seguridade social. O desfecho no Supremo será acompanhado de perto por movimentos feministas e pela sociedade.