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Novo serviço de proteção social para gestantes e crianças é regulamentado

O Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, estabeleceu um novo marco para a proteção social no Brasil. A Resolução CIT nº 30/2025, publicada no Diário Oficial da União, regulamenta o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos (SPSBD-GC). Essa iniciativa, que tem como referência o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), representa um avanço significativo no apoio a famílias em situação de vulnerabilidade, visando fortalecer a função protetiva da família, estimular a parentalidade positiva e promover vínculos familiares e comunitários. O serviço entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

Proteção Social Gestante

Fonte: noticiasdahora.com.br

O que é o SPSBD-GC?

O SPSBD-GC é um serviço socioassistencial que busca garantir o acesso a direitos sociais, como saúde, educação, cultura e moradia, de forma integrada e intersetorial. Ele visa prevenir situações de desproteção e risco social, como trabalho infantil, abandono, violência e evasão escolar, além de valorizar a diversidade cultural, étnica e familiar das famílias atendidas. As ações do serviço incluem visitas domiciliares planejadas, escuta qualificada, mediações, encaminhamentos, atividades lúdicas e socioeducativas, sempre respeitando os modos de vida das famílias.

Quem será Priorizado?

O público prioritário do SPSBD-GC são famílias em situação de maior vulnerabilidade social, incluindo:

  • Gestantes e crianças de até 6 anos inscritas no Cadastro Único.
  • Beneficiárias do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
  • Crianças órfãs devido à COVID-19 ou vítimas de feminicídio.
  • Famílias com baixa escolaridade, monoparentais, com adolescentes como cuidadores ou em situação de rua.
  • Populações tradicionais, migrantes, refugiadas ou em contexto de insegurança alimentar.

Como Funciona o Financiamento?

O novo serviço contará com cofinanciamento federal, com um valor base de R$ 75,00 por beneficiário. O repasse será dividido em duas parcelas: uma fixa (60%), com base no número de educadores sociais ativos, e outra variável (40%), conforme o número de beneficiários efetivamente atendidos.

Transição do Programa Criança Feliz

O SPSBD-GC substituirá gradualmente o Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz. A adesão ao novo serviço, neste primeiro momento, será aberta aos municípios e ao Distrito Federal que já participam do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz. Estes terão até 31 de dezembro de 2026 para realizar a transição e assinar o Termo de Aceite e Compromisso, condição para manter o repasse de recursos federais. As metas mínimas de atendimento foram estipuladas conforme o porte dos municípios.

Os recursos ainda existentes nas contas do antigo Programa Criança Feliz deverão ser usados para implementar o novo serviço. A transição será concluída até 31 de dezembro de 2026, e os critérios de financiamento, monitoramento e prestação de contas seguirão as normas do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

Objetivos do SPSBD-GC

  • Garantir o acesso a direitos sociais, como saúde, educação, cultura e moradia, em uma perspectiva intersetorial.
  • Prevenir situações de desproteção e risco social, como trabalho infantil, abandono, violência e evasão escolar.
  • Valorizar a diversidade cultural, étnica e familiar, incluindo populações indígenas, quilombolas, migrantes e famílias em situação de rua.
  • Estimular práticas de educação não violenta e o direito ao brincar como dimensões fundamentais do desenvolvimento infantil.

O SPSBD-GC representa um importante passo para garantir um futuro mais justo e igualitário para as gestantes e crianças brasileiras que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Através de ações integradas e coordenadas, o serviço busca promover o desenvolvimento integral da primeira infância, fortalecer os vínculos familiares e comunitários, e garantir o acesso a direitos básicos.

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