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FGTS: Saque-Aniversário libera até R$3 mil; Saiba quem tem direito!

O Saque-Aniversário do FGTS é uma modalidade que permite aos trabalhadores sacarem parte do saldo de suas contas do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Em 2025, essa opção continua disponível, mas é crucial entender como ela funciona e quais são as suas implicações. Este artigo detalha quem tem direito ao Saque-Aniversário, como realizar o saque e as regras importantes que o cercam.

O que é o Saque-Aniversário?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma reserva financeira para trabalhadores com carteira assinada (CLT), utilizada principalmente em casos de demissão sem justa causa. O Saque-Aniversário oferece a oportunidade de sacar parte desse saldo anualmente, em vez de apenas em situações de rescisão contratual. Essa modalidade é opcional e, caso o trabalhador não opte por ela, permanece na sistemática padrão do Saque-Rescisão.

Quem tem direito?

Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao FGTS e, consequentemente, à opção de Saque-Aniversário. A escolha é individual e pode ser feita a qualquer momento. Aqueles que fazem aniversário em janeiro, por exemplo, têm até o dia 31 de março para realizar o saque referente a este ano.

Como funciona o Saque-Aniversário?

Ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador pode sacar anualmente uma porcentagem do saldo disponível em suas contas do FGTS, acrescida de uma parcela adicional. Essa porcentagem varia de 5% a 50%, dependendo do valor total do saldo. A Caixa Econômica Federal disponibiliza uma tabela com as alíquotas e parcelas adicionais correspondentes a cada faixa de saldo.

Exemplo prático:

Imagine que um trabalhador possui R$ 8.000,00 no FGTS. De acordo com a Caixa, para saldos entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,00, a alíquota é de 20%, com uma parcela adicional de R$ 650,00. O cálculo seria: 20% de R$ 8.000,00 = R$ 1.600,00 + R$ 650,00 = R$ 2.250,00. Portanto, esse trabalhador poderia sacar R$ 2.250,00 no Saque-Aniversário.

Calendário do Saque-Aniversário:

O saque pode ser realizado a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador, com prazo de 60 dias para a retirada.

Importante: Impacto na Demissão sem Justa Causa

É crucial estar ciente de que, ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total da conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Nesse cenário, terá direito apenas à multa rescisória de 40% sobre o saldo.

Como retornar ao Saque-Rescisão?

Caso o trabalhador se arrependa da escolha pelo Saque-Aniversário, é possível retornar à modalidade Saque-Rescisão. A solicitação pode ser feita pelo aplicativo do FGTS, porém, a mudança só se efetiva após 24 meses da solicitação, começando a valer a partir do primeiro dia do 25º mês.

Implicações da Mudança:

  • A mudança para o Saque-Rescisão leva 24 meses para ser efetivada.
  • Durante esse período, o trabalhador continua recebendo os valores anuais do Saque-Aniversário.
  • Se for demitido durante o período de carência, não poderá sacar o saldo do FGTS, apenas a multa de 40%.
  • Após o período de carência, retorna à regra do Saque-Rescisão, podendo sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa.

Vale a pena optar pelo Saque-Aniversário?

A decisão de aderir ao Saque-Aniversário depende das necessidades e objetivos financeiros de cada trabalhador. É importante considerar:

  • A necessidade imediata dos recursos.
  • A estabilidade no emprego e o risco de demissão.
  • A possibilidade de investir o valor sacado de forma mais rentável.

Como aderir ao Saque-Aniversário?

A adesão ao Saque-Aniversário pode ser feita de forma simples e rápida através do aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. Basta acessar o aplicativo, selecionar a opção “Saque-Aniversário” e seguir as instruções.


Fonte: Estadão Investidor

Conclusão

O Saque-Aniversário do FGTS é uma alternativa interessante para quem busca acesso a recursos financeiros de forma regular. No entanto, é fundamental entender as regras e implicações dessa modalidade, especialmente em relação à perda do direito ao saque total em caso de demissão sem justa causa. Avalie suas necessidades e tome uma decisão consciente.

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