Biometria no Bolsa Família: 48 Milhões Podem Perder o Benefício

Uma nova regulamentação pode impactar significativamente o Bolsa Família. A implementação do cadastro biométrico obrigatório para a concessão, manutenção e renovação de benefícios da Seguridade Social pode impedir que cerca de 48 milhões de brasileiros continuem recebendo o auxílio a partir de maio de 2026. Entenda os detalhes dessa mudança e como ela pode te afetar.
O objetivo principal da medida é assegurar que os benefícios sociais cheguem aos cidadãos que realmente necessitam, intensificando o combate a possíveis fraudes. Atualmente, o Brasil possui aproximadamente 68 milhões de pessoas inscritas em programas sociais, mas cerca de 11 milhões ainda não realizaram o cadastro biométrico.
Como Funciona a Implementação?
Apesar do grande número de pessoas que podem ser afetadas, o governo federal garante que não haverá bloqueio automático dos benefícios e que não é necessário que os beneficiários se desloquem imediatamente aos postos de atendimento. A implementação do cadastro biométrico será feita de forma gradual, visando minimizar o impacto para a população.
A Carteira de Identidade Nacional (CIN) será a principal base de dados para a biometria. Durante o período de transição, também serão aceitos a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o título de eleitor.
Prazos e Etapas da Biometria
O decreto nº 12.561/2025, que estabelece a obrigatoriedade do cadastro biométrico, já está em vigor desde 21 de novembro de 2025. Desde então, o cadastro biométrico é exigido para a solicitação de novos benefícios e para a renovação dos já existentes.
Alguns programas sociais, incluindo o Bolsa Família, ganharam um prazo maior para adaptação, que se estende até 30 de abril de 2026. Durante esse período, quem já possui biometria cadastrada em alguma base oficial não precisa realizar nenhuma ação.
Para quem ainda não possui biometria e precisar solicitar um novo benefício até 30 de abril de 2026, será necessário emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN).
Fonte: i.ytimg.com
A partir de 31 de dezembro de 2026, a biometria será obrigatória tanto para novas concessões quanto para a renovação de benefícios. Caso o beneficiário não possua um documento com biometria no momento da renovação, será notificado com antecedência e terá um prazo para providenciar a CIN.
Em 31 de dezembro de 2027, a exigência se tornará definitiva: todos os beneficiários precisarão da CIN para a concessão e revisão de benefícios. Após a notificação, o cidadão deverá procurar os Institutos de Identificação dos Estados e do Distrito Federal para emitir o documento.
O Que Fazer Se Você Já Recebe o Bolsa Família?
Para quem já é beneficiário do Bolsa Família, a exigência de biometria seguirá o cronograma normal de renovação cadastral do programa. O governo irá consultar as bases de dados para verificar se o beneficiário já possui biometria registrada. Caso não exista, o beneficiário será comunicado individualmente e com antecedência, garantindo um prazo suficiente para regularizar a situação, sem prejuízo imediato do pagamento do benefício.
Exceções à Regra da Biometria
Em casos de pessoas que não possuem impressão digital, será possível utilizar a biometria facial. Além disso, para garantir inclusão e evitar barreiras de acesso, a portaria prevê a dispensa temporária da exigência biométrica enquanto o poder público não oferecer condições adequadas de atendimento.
Quem está dispensado da biometria?
- Pessoas com mais de 80 anos, mediante consulta a cadastros oficiais ou apresentação de documento de identidade válido com foto.
- Migrantes, refugiados e apátridas, mediante protocolo de solicitação de refúgio (Lei nº 9.474/1997), protocolo de solicitação de reconhecimento de apatridia (Portaria MJ/MESP nº 5/2018), CRNM ou DPRNM, conforme a Lei nº 13.445/2017.
- Residentes no exterior, mediante declaração de representação consular brasileira, declaração do cidadão com Apostila da Haia ou requerimento por organismo de ligação previsto em acordo internacional de previdência.
- Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde ou deficiência, com comprovação médica.
- Moradores de áreas de difícil acesso, incluindo municípios atendidos pelo PrevBarco e localidades remotas definidas pelo IBGE, mediante comprovação de residência atualizada.
- Quem solicitar salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária ou pensão por morte ao INSS até 30 de abril de 2026.
- Famílias elegíveis ou beneficiárias do Bolsa Família, identificadas no CadÚnico, até 30 de abril de 2026.
Esteja atento aos prazos e prepare-se para as mudanças. Mantenha seus dados atualizados no Cadastro Único e procure os órgãos responsáveis para realizar o cadastro biométrico o quanto antes e evitar a suspensão do seu benefício.


