Auxílio Emergencial: 177 mil famílias devem devolver valor

O Governo Federal iniciou a cobrança de valores referentes ao Auxílio Emergencial, pago durante a pandemia de Covid-19. Aproximadamente 177 mil famílias foram notificadas para devolver um total de R$ 478,8 milhões recebidos de forma considerada indevida. Se você recebeu o Auxílio Emergencial entre 2020 e 2021, é fundamental verificar se você está na lista de pessoas que precisam fazer a devolução. Entenda os motivos da cobrança e como proceder.
Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial?
A notificação de devolução foi emitida para cidadãos que apresentaram inconsistências nos critérios de elegibilidade para o recebimento do benefício. Essas inconsistências incluem:
- Possuir vínculo de emprego formal durante o período de recebimento do auxílio.
- Ter renda familiar superior ao limite estabelecido pelas regras do programa.
- Receber benefício previdenciário, como aposentadoria, durante o período de recebimento do auxílio.
- Outras situações que caracterizem o recebimento indevido do benefício.
Como saber se você precisa devolver o Auxílio?
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) está enviando notificações por meio de diversos canais, como SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica. No entanto, a forma mais segura de verificar sua situação é acessar o Sistema VEJAE no site oficial do MDS. Veja como:
- Acesse o site do MDS e procure pelo Sistema VEJAE.
- Clique em “Iniciar” e, em seguida, em “Sistema VEJAE”.
- Faça login com sua conta Gov.br ou utilize seu login e senha.
- Verifique se há alguma notificação de irregularidade vinculada ao seu CPF.
Caso identifique alguma inconsistência ou notificação de débito, siga as orientações para regularizar sua situação.
Fonte: olhardigital.com.br
Como realizar a devolução do Auxílio Emergencial?
A devolução do valor do Auxílio Emergencial deve ser feita exclusivamente por meio do Sistema VEJAE, na plataforma PagTesouro. As opções de pagamento incluem:
- PIX
- Cartão de crédito
- Boleto (GRU Simples, pagável apenas no Banco do Brasil)
Atenção: Desconfie de boletos ou links de pagamento enviados por e-mail, SMS ou WhatsApp. Acesse sempre o Sistema VEJAE para gerar a guia de pagamento de forma segura.
Prazos e condições para a devolução
O prazo para regularização é de até 60 dias, contados a partir da data da notificação no sistema. É possível quitar o valor à vista ou parcelar em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50, sem juros ou multas.
O que acontece se você não devolver o valor?
Caso você não regularize sua situação dentro do prazo estabelecido, poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin). Além disso, seu nome poderá ser negativado em órgãos de proteção ao crédito.
Como contestar a cobrança?
Se você recebeu uma notificação de cobrança e não concorda com ela, é possível apresentar uma defesa no próprio Sistema VEJAE, dentro do prazo de 30 dias. Conforme o MDS, a defesa costuma ser aceita quando é comprovada a atualização cadastral, ocorrência de fraude ou erro em base de dados.
MP do Auxílio Alimentação nas Férias
Além das notícias sobre a devolução do Auxílio Emergencial, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que visa proteger o auxílio-alimentação dos trabalhadores, garantindo o benefício mesmo durante as férias e faltas justificadas. Essa medida busca assegurar que os trabalhadores não percam esse importante auxílio durante os períodos de descanso ou afastamento legal.



