
Atenção trabalhadores! Uma importante Medida Provisória assinada pelo Governo Federal traz boas notícias para quem optou pelo saque-aniversário do FGTS e foi demitido sem justa causa. A partir de agora, será possível resgatar o saldo integral do Fundo de Garantia, antes bloqueado nessa modalidade. Entenda os detalhes e saiba como ter acesso a esses recursos!
O que mudou com a Medida Provisória?
A Medida Provisória nº 1.290/2025, publicada recentemente, permite o saque dos valores do FGTS que antes ficavam retidos para os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa a partir de janeiro de 2020. Essa medida representa uma injeção de cerca de R$ 12 bilhões na economia, beneficiando milhões de brasileiros.
Quem tem direito ao saque?
Para ter direito ao saque integral do FGTS, é preciso atender aos seguintes requisitos:
- Ter optado pela modalidade de saque-aniversário do FGTS.
- Ter sido demitido sem justa causa a partir de janeiro de 2020.
- Não ter realizado a adesão ao saque aniversário após a publicação da recente Medida Provisória.
Mesmo que o trabalhador já possua um novo emprego com carteira assinada, o saque do FGTS referente ao contrato anterior será liberado.

Fonte: seucreditodigital.com.br
Como será feito o pagamento?
O pagamento será realizado em duas parcelas, facilitando o acesso aos recursos:
- Primeira parcela: Para valores de até R$ 3.000, o crédito será automático na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS, seguindo o seguinte calendário de acordo com o mês de nascimento:
- Nascidos em Janeiro, Fevereiro, Março e Abril: 6 de Março de 2025
- Nascidos em Maio, Junho, Julho e Agosto: 7 de Março de 2025
- Nascidos em Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro: 10 de Março de 2025
- Segunda parcela: Para valores superiores a R$ 3.000, o saldo remanescente será creditado também de forma automática, seguindo o calendário:
- Nascidos em Janeiro, Fevereiro, Março e Abril: 17 de Junho de 2025
- Nascidos em Maio, Junho, Julho e Agosto: 18 de Junho de 2025
- Nascidos em Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro: 19 de Junho de 2025
Importante: Caso o trabalhador não possua conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS, será necessário comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal ou a um ponto de atendimento autorizado (como lotéricas) nas datas indicadas no calendário.
O que acontece com quem já antecipou o saque-aniversário?
Se você já utilizou a modalidade de antecipação do saque-aniversário, os valores bloqueados para garantir o pagamento das parcelas antecipadas não estarão disponíveis para este saque emergencial.
Como consultar se tenho direito ao saque?
A consulta pode ser realizada de forma rápida e fácil através do aplicativo FGTS:
- Baixe o aplicativo FGTS na loja de aplicativos do seu celular (Play Store ou Apple Store).
- Caso não tenha cadastro, realize-o informando seus dados pessoais, como CPF, nome completo, data de nascimento, etc.
- Após o cadastro, faça login no aplicativo com seu CPF e senha.
- Na tela inicial, procure pela opção “Sistemática de Saque do seu FGTS” ou similar.
- Clique na opção e verifique a modalidade de saque em que você está cadastrado.
- Para verificar o saldo disponível para saque, procure pela opção “Confira suas contas FGTS”.
Saque-aniversário x Saque-rescisão: qual a diferença?
É importante entender a diferença entre as modalidades de saque:
- Saque-aniversário: Permite o saque anual de uma porcentagem do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não tem direito ao saque integral do FGTS, apenas à multa rescisória.
- Saque-rescisão: Modalidade tradicional, permite o saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Atenção: A Medida Provisória não obriga a mudança da modalidade de saque. Quem já optou pelo saque-aniversário e deseja voltar para o saque-rescisão pode realizar a alteração a qualquer momento, porém, a mudança só terá efeito após dois anos.
Fique atento!
Essa é uma excelente oportunidade para quem precisa de recursos financeiros e se enquadra nos requisitos. Consulte o seu saldo, verifique o calendário de pagamento e aproveite essa liberação do FGTS!