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FGTS: Saque Liberado para Demitidos Aderentes ao Saque-Aniversário!

 

Uma importante notícia para os trabalhadores brasileiros que optaram pelo saque-aniversário do FGTS! Uma Medida Provisória (MP) recém-anunciada traz alívio financeiro para aqueles que foram demitidos e estavam impossibilitados de acessar o saldo do seu Fundo de Garantia. Entenda os detalhes dessa MP e saiba como realizar o saque.

O que Mudou com a Medida Provisória?

Milhões de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS e foram demitidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 agora terão a oportunidade de sacar o saldo retido. A medida provisória visa corrigir uma injustiça que impedia esses trabalhadores de acessarem um direito fundamental em um momento de vulnerabilidade.

 

Quem Tem Direito ao Saque?

A medida beneficia trabalhadores que foram demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 e que, na época da demissão, eram optantes pelo saque-aniversário do FGTS. Anteriormente, esses trabalhadores não podiam sacar o saldo total do FGTS, apenas o valor referente ao saque-aniversário anual.

Como Será o Pagamento?

O pagamento será realizado em duas etapas, facilitando o acesso rápido aos recursos. A primeira parcela, limitada a R$ 3.000,00, será paga entre os dias 6 e 10 de março de 2025. Já a segunda parcela, referente ao valor restante do saldo, estará disponível entre 17 e 20 de junho de 2025.

Como Receber o Dinheiro?

Para quem já possui conta na Caixa Econômica Federal, o depósito será feito automaticamente. Caso contrário, será necessário cadastrar uma conta para receber os valores. Fique atento ao calendário de pagamento, que varia de acordo com o mês de nascimento.

Novas Regras para o Saque-Aniversário

O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, ressaltou que, a partir de agora, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário serão devidamente informados sobre as implicações dessa escolha. Uma mensagem clara na carteira de trabalho digital alertará sobre a impossibilidade de saque do saldo em caso de demissão, garantindo uma decisão mais consciente.

Para aqueles que desejam ter a opção de sacar o valor total do FGTS em caso de demissão, a recomendação é migrar para a modalidade de saque-rescisão.

Redução de Juros em Empréstimos Consignados

Além da liberação do FGTS, o governo está implementando medidas para reduzir os juros em empréstimos consignados. A criação de um consignado via plataforma e-Social surge como alternativa ao crédito pessoal, oferecendo taxas de juros mais acessíveis e ampliando o acesso ao crédito para milhões de trabalhadores.

Impacto da Medida

Estima-se que a liberação do saque do FGTS para os trabalhadores demitidos que aderiram ao saque-aniversário impactará positivamente a vida de cerca de 12 milhões de brasileiros, injetando recursos na economia e proporcionando um alívio financeiro em um momento desafiador. Essa medida representa um importante passo para garantir os direitos dos trabalhadores e promover a justiça social.

Calendário de Pagamento

Para facilitar o planejamento financeiro, confira o calendário de pagamento da primeira parcela (até R$ 3.000,00):

  • Nascidos em Janeiro e Fevereiro: 6 de Março de 2025
  • Nascidos em Março e Abril: 7 de Março de 2025
  • Nascidos em Maio e Junho: 8 de Março de 2025
  • Nascidos em Julho e Agosto: 9 de Março de 2025
  • Nascidos em Setembro e Outubro: 9 de Março de 2025
  • Nascidos em Novembro e Dezembro: 10 de Março de 2025

O pagamento da segunda parcela (saldo restante) será entre 17 e 20 de Junho, independentemente do mês de nascimento.

 

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