
Prepare-se para as novidades no saque-aniversário do FGTS! Uma Medida Provisória (MP) está prestes a ser publicada, trazendo mudanças significativas para os trabalhadores que optaram por essa modalidade e foram demitidos sem justa causa. Entenda como essa medida impacta o acesso ao seu FGTS e o que você precisa saber para aproveitar essa oportunidade.
O que muda com a nova MP do FGTS?
A principal mudança é a liberação do saldo retido do FGTS para os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data de publicação da MP. Essa medida permite que esses trabalhadores acessem tanto o saque-aniversário quanto o saque-rescisão, disponibilizando o valor integral do fundo.

Fonte: Governo Federal
Quem tem direito ao saque do FGTS?
Têm direito ao saque os trabalhadores que:
- Aderiram ao saque-aniversário do FGTS
- Foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data de publicação da Medida Provisória.
Como será o pagamento?
O pagamento será realizado em duas etapas, facilitando o acesso aos recursos:
- Primeira etapa: A partir de 6 de março de 2025, será liberado o valor de até R$ 3.000,00.
- Segunda etapa: A partir de 17 de junho de 2025, será liberado o valor restante do saldoretido.
É importante destacar que, segundo estimativas do governo, grande parte dos beneficiados (cerca de 93%) possui até R$ 3.000,00 disponíveis para saque, o que significa que muitos poderão acessar o valor total já na primeira etapa.
Como sacar o FGTS?
A forma de saque dependerá do seu vínculo bancário com a Caixa Econômica Federal:
- Para quem possui conta na Caixa: O valor será creditado automaticamente em conta.
- Para quem possui conta em outros bancos: Será necessário seguir um calendário específico divulgado pela Caixa.
- Para quem não possui conta bancária: O saque poderá ser realizado diretamente nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.
O que acontece com o saque-aniversário após o saque do saldo retido?
Uma ótima notícia é que o saque do saldo retido não obriga o trabalhador a sair da modalidade saque-aniversário. Ou seja, você poderá continuar usufruindo dos saques anuais, caso deseje. Essa liberação é temporária e não altera as regras futuras do saque-aniversário para demissões que ocorrerem após a publicação da MP.
Sistema da Caixa fora do ar
É importante estar ciente de que, nos dias que antecedem a publicação da MP, alguns sistemas da Caixa Econômica Federal, responsáveis pelas operações do FGTS, estão passando por manutenção. Funções como antecipação do saque-aniversário, novas solicitações de saque e uso do FGTS para moradia própria podem estar temporariamente indisponíveis, com previsão de normalização a partir de 4 de março de 2025. No entanto, o aplicativo FGTS permanece disponível para consultas de extrato, saldo e valores liberados.
Impacto da medida
Estima-se que essa medida injetará cerca de R$ 12 bilhões na economia, beneficiando aproximadamente 12,1 milhões de trabalhadores em todo o país. A liberação desses recursos representa um alívio financeiro importante para quem perdeu o emprego e uma oportunidade de movimentar a economia.
Fique Atento!
A Medida Provisória será publicada nesta sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025. A partir da publicação, fique atento aos canais oficiais da Caixa Econômica Federal para obter informações detalhadas sobre o calendário de pagamentos e os procedimentos para realizar o saque. Não perca essa chance de acessar o seu FGTS!